🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Desembargador do caso de 'rachadinha' de Flávio Bolsonaro não estava na comitiva presidencial em Dubai

Por Luiz Fernando Menezes

18 de novembro de 2021, 19h14

Não é verdade que o desembargador que vai julgar a denúncia de "rachadinha" que envolve o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) estava na comitiva de Jair Bolsonaro em Dubai, como alegam nas redes sociais (veja aqui). O magistrado apontado nas postagens, Marcelo Buhatem, não é o responsável pela ação penal que aponta supostos desvios de salários dos assessores do parlamentar. Ele é da área civil do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), e o processo corre na seção criminal da corte.

A falsa alegação acumulava centenas de compartilhamentos no Facebook nesta quinta-feira (18) e também circulava no YouTube e no WhatsApp (Fale com Fátima).


Selo falso

Já descobriram o motivo do desembargador responsável pelo caso de Flávio Rachadinha estar na comitiva dos Bolsonaros em Dubai?

A ação sobre a denúncia de desvio de parte dos salários de assessores do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) quando ele era deputado estadual não está a cargo de Marcelo Buhatem, desembargador que integrou a comitiva do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Dubai.

O magistrado não atua no órgão responsável por julgar a denúncia oferecida pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro). Buhatem é desembargador da seção cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Já o processo sobre o suposto esquema de "rachadinhas" no antigo gabinete do filho do presidente tramita na área criminal e está atualmente no Órgão Especial, cuja composição pode ser acessada aqui.

No Órgão Especial do TJ-RJ, o processo já teve dois relatores: Milton Fernandes e Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que substituiu o colega durante férias. Antes de ser encaminhado à essa instância, a ação tinha como relatora a desembargadora Sumieri Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal.

Ao Aos Fatos, Buhatem disse que é “vítima de fake news” e que nunca atuou como desembargador criminal. Perguntado sobre a chance de se tornar relator do processo na área cível em um eventual pedido de recurso do MP-RJ, Buhatem afirmou que o caso “seria de responsabilidade do Órgão Especial, do qual eu não faço parte”.

Apesar de ter sido fotografado e de participar de eventos com a equipe do presidente em Dubai, Buhatem disse que não foi aos Emirados Árabes com Bolsonaro. Segundo nota publicada pela Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), entidade em que é presidente, o magistrado estava de férias em Dubai e se encontrou com Bolsonaro em alguns compromissos da agenda presidencial, sem custos para os cofres públicos.

O caso. Flávio Bolsonaro é acusado pelo MP-RJ de chefiar um esquema de repasses ilegais de salários de servidores em seu gabinete enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018. A suspeita é de que R$ 2,3 milhões tenham sido desviados nesse período. O senador nega as acusações e diz ser vítima de perseguição.

Iniciado pelo MP-RJ e pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ, o processo foi repassado para a segunda instância do tribunal e para a Procuradoria-Geral de Justiça, em junho de 2020. Na decisão, os desembargadores entenderam que o senador tinha foro especial e que não deveria ser julgado pelo magistrado. As decisões de Itabaiana, no entanto, não foram anuladas.

A defesa do senador entrou com um recurso para anular todas as medidas adotadas pelo juiz, o que foi acatado no dia 9 deste mês pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Quinta Turma da corte entendeu que Itabaiana não tinha poderes para supervisionar a investigação e anulou todas as provas obtidas com autorização do juiz.

O MP-RJ também abriu uma nova frente de investigação contra Flávio Bolsonaro, na esfera civil. Em setembro, a Promotoria pediu a quebra de sigilo do senador e de mais 38 pessoas, o que foi negado pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública.

A AFP Checamos também verificou a alegação enganosa.

Referências:

1. TJRJ (Fontes 1, 2 e 3)
2. UOL
3. Facebook
4. G1 (Fontes 1 e 2)
5. Folha de SP (Fontes 1 e 2)


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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