🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Deputados do Rio não aprovaram 'bolsa preso' e vale-transporte para famílias de detentos

Por Bernardo Moura

22 de maio de 2018, 10h30

É falsa a notícia de que os “deputados do Rio de Janeiro aprovam ‘Bolsa Preso’ e vale-transporte para parente de detento”, como sustenta postagem do site Jornal da Direita. O conteúdo foi denunciado por usuários do Facebook como potencialmente enganoso (entenda como funciona). Confira, abaixo, o que checamos.


FALSO

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio aprovaram em votação um projeto de lei que prevê o pagamento de vale-transporte e auxílio financeiro adicional para os parentes de presos nos deslocamentos para visitas às unidades prisionais do Estado.

Sem atribuir autoria, o texto do Jornal da Direita mistura informações falsas com outras verdadeiras, porém antigas e fora de contexto, para sustentar que os parlamentares fluminenses aprovaram vale-transporte e ajuda financeira para os parentes de detentos. Portanto, ela foi classificada por Aos Fatos como FALSA.

Em 2011, o deputado André Ceciliano (PT) apresentou o projeto de lei 926/2011, que cria o “Programa Estadual de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos no Estado do Rio de Janeiro”. O texto foi aprovado em duas sessões na Assembleia Legislativa do Rio — uma em 14 de maio e outra em 12 de junho de 2015 — mas foi vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) em 9 de julho de 2015. Em nova votação, em 12 de julho de 2016, o veto do Executivo foi mantido por unanimidade pelos deputados estaduais — ou seja, o projeto não está em vigor.

E, mesmo se estivesse valendo, a medida não garantiria pagamento de auxílio adicional para os parentes dos presos, a tal ‘Bolsa Preso’, como sustenta o Jornal da Direita. A menção mais próxima a isso encontrada no texto do projeto de lei está no item II do segundo parágrafo do artigo 3º, que prevê “acesso a programas sociais do Estado pelos parentes dos detentos” - o que, por si só, não configura a obrigatoriedade de pagamento ou a criação de um benefício destinado exclusivamente a essas famílias.

O texto original do projeto de lei também ressalta que a oferta de vale-transporte só se dará aos “familiares e visitantes de detentos comprovadamente necessitados”, diferente do que diz o Jornal da Direita. Evasiva, a postagem abre interpretações de que tal benefício seria automático e irrestrito com a aprovação da lei.

No mês passado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, em segundo turno, por 19 votos a 18 o projeto de lei 2696/17, do deputado Dr. Julianelli (Rede), que garante transporte gratuito aos presos que receberem alvará de soltura ou livramento condicional. A medida beneficiaria, uma única vez, presidiários que estejam em unidades localizadas em um raio de até 300 quilômetros de onde moram. O texto ainda aguarda apreciação do governador Pezão, que pode sancionar ou vetar a medida. O projeto não prevê extensão do benefício aos familiares de detentos.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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