🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Deputadas não foram ‘contra denunciar estupradores’ em carta à ONU

Por Bernardo Barbosa

1 de setembro de 2020, 18h34

É falso que deputadas federais foram “contra denunciar estupradores” em uma carta enviada à ONU (Organização das Nações Unidas), como dizem posts que circulam no Facebook (veja aqui). Na verdade, o documento critica a medida do governo que obriga médicos a informarem a polícia antes de realizar abortos em caso de gravidez provocada por estupro, porque isso não levaria em conta precauções para a oitiva de menores de idade e faria as vítimas serem obrigadas a reviver o trauma do abuso.

A carta foi enviada a órgãos da ONU que cuidam de defesa dos direitos humanos e do combate à violência contra a mulher, entre outros, depois que o Ministério da Saúde publicou portaria obrigando profissionais de saúde a notificarem a polícia quando forem interromper a gravidez de uma vítima de estupro.

A peça de desinformação teve pelo menos 807 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (1º), e foi marcada com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).


FALSO

Deputadas extremistas vão à ONU contra denunciar estupradores

Não é verdade que um grupo de deputadas federais procurou a ONU por serem “contra denunciar estupradores”, como diz o título de um texto do site Estudos Nacionais que circula no Facebook. A alegação falsa foi feita depois que as parlamentares enviaram uma carta às Nações Unidas com críticas a uma portaria do Ministério da Saúde que define novas regras para a realização de abortos nos casos previstos em lei.

Na carta, 16 parlamentares de partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) dizem que a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde impôs, “sem qualquer base legal ou técnica”, a obrigatoriedade da notificação do aborto à polícia e a descrição das circunstâncias do estupro a profissionais de saúde.

Segundo os deputados, a portaria não leva em conta “procedimentos especiais que protegem a oitiva de crianças e adolescentes”, além de trazer uma “perspectiva policial a hospitais e forçar as vítimas a reviver compulsoriamente eventos traumáticos para pessoas sem a devida qualificação”.

A carta foi enviada para a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet; a relatora especial da ONU sobre violência contra mulheres, Dubravka Simonovic; a relatora especial da ONU para o direito à saúde, Tlaleng Mofokeng; e o grupo de trabalho da ONU sobre discriminação contra mulheres e meninas.

Apesar das críticas às normas determinadas pelo governo, em nenhum ponto do documento os signatários se manifestam “contra denunciar estupradores”, como diz o título do texto do site Estudos Nacionais.

Também não consta da carta que as deputadas consideram a obrigatoriedade da comunicação à polícia como um retrocesso porque a medida “impediria que mulheres possam mentir para seus médicos” para realizar abortos, outra alegação falsa presente no texto checado.

A peça também afirma, de forma falsa, que não existe na lei brasileira “a noção de ‘aborto legal’”. Em seu artigo 128, o Código Penal diz expressamente que não serão punidos os abortos feitos por médicos em duas circunstâncias: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante; e em caso de gravidez resultante de estupro, com o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

Além dessas hipóteses, o aborto também é permitido quando o feto é anencéfalo. O direito foi dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após julgamento em 2012.

O Aos Fatos procurou o Estudos Nacionais por e-mail na tarde desta terça-feira (1º) para pedir um posicionamento sobre as alegações falsas publicadas. O site não respondeu ao pedido, mas publicou um novo texto em seu site em que afirma que o Aos Fatos corroborou a alegação que as deputadas foram “contra denunciar estuprador”. Isso também é falso. A checagem mostra que as parlamentares se manifestaram contrariamente à portaria que obriga a notificação de aborto legal à polícia, não à denúncia de estupradores que tenham engravidado as vítimas. O site repetiu a interpretação enganosa em resposta enviada ao Aos Fatos nesta quinta-feira (3) (leia na íntegra).

A portaria do Ministério da Saúde criticada pelos parlamentares foi publicada no dia 27 de agosto, dias depois da revelação do caso da menina de 10 anos que engravidou após ter sido estuprada por um tio, que foi preso após o crime vir a público.

O caso mobilizou a imprensa nacional e motivou uma série de discussões sobre a legislação para o aborto no Brasil. O Radar, do Aos Fatos, publicou uma análise do debate sobre o caso no Twitter.

No dia 28, dez deputadas federais apresentaram um projeto de decreto legislativo que tem como objetivo sustar a portaria do Ministério da Saúde. Na justificativa do projeto, as parlamentares afirmam que a portaria foi “uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas”.

“Entendemos que tanto a legislação em vigor atualmente como as normas infralegais que tratam do tema foram fruto de muito debate e não podem sofrer retrocessos. Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal. Na prática a Portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”, dizem as deputadas.

Referências:

1. Ministério da Saúde
2. Código Penal
3. STF
4. O Globo
5. Aos Fatos
6. Câmara dos Deputados (1 e 2)


Este texto foi editado às 13h25 de quarta-feira (2) e às 17h50 de quinta-feira (3) para incluir as manifestações do site Estudos Nacionais.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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