Decreto não confere a Janja os mesmos poderes que Lula

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Não é verdade que o decreto 12.604 fez com que a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, pudesse exercer as mesmas funções que o presidente Lula (PT). A norma citada pelas peças de desinformação amplia o acesso de Janja aos serviços do gabinete pessoal da Presidência, mas não lhe confere os mesmos poderes constitucionais reservados ao chefe do Executivo.

As peças enganosas acumulavam 16,5 mil curtidas no Instagram até a tarde desta segunda-feira (13).

Agora ele [presidente Lula] assinou um decreto. Entendeu? 12.604 de 2025. Dando o quê? Poderes a Janja. Ela agora tem direito a tudo, gente. Tem direito a assessoria, tem direito a gabinete, tem direito a tudo. Ela agora pode comandar juntinho com o Lula

Print de vídeo no Instagram. Imagem mostra uma mulher de pele negra e cabelo crespo curto, vestindo uma camiseta verde, falando diante de uma parede cinza. No topo da imagem há o texto: 'Lula assinou decreto para Janja' e, na parte inferior, a frase 'COMANDAR JUNTINHO' em letras maiúsculas, com destaque em rosa e branco.

Posts nas redes enganam ao afirmar que o decreto 12.604, assinado em agosto por Lula, confere a Janja os mesmos poderes constitucionais do presidente da República. A norma, na realidade, altera a estrutura do gabinete presidencial para atender Janja no exercício de atividades de interesse público, mas não lhe confere qualquer cargo, poderes ou atribuições oficiais.

A primeira-dama não tem poder, por exemplo, de assumir compromissos em nome do governo, promulgar leis, baixar decretos ou nomear ministros.

Na prática, Janja passou a ter acesso oficial aos serviços prestados pelo gabinete pessoal da Presidência, que é responsável pela organização da agenda e do cerimonial presidencial, pelo recebimento de correspondências, pela formulação de pronunciamentos, pela gestão do acervo privado e pela preservação dos palácios e residências oficiais usadas pelo chefe do Executivo.

Em nota ao Aos Fatos, a Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência citou uma orientação normativa publicada em abril pela AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a atuação do cônjuge do presidente em compromissos nacionais e internacionais.

Segundo o órgão, o cônjuge tem somente um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político ou diplomático em nome do presidente.

Janja já declarou que gostaria de ter um gabinete próprio, mas Lula não seguiu com essa proposta por receio de a medida ser caracterizada como nepotismo e para evitar que a primeira-dama ficasse excessivamente exposta.

Em dezembro, o Estado de S. Paulo mostrou que a primeira-dama conta desde o início do mandato de Lula, ainda que informalmente, com uma equipe de 12 pessoas para atender às suas atribuições oficiais.

O caminho da apuração

Aos Fatos analisou o teor do Decreto 12.604 para verificar se o texto previa a concessão de poderes presidenciais à primeira-dama. Foram consultadas também notas públicas da Secom e uma orientação normativa da AGU, a fim de esclarecer o papel institucional do cônjuge do presidente da República.

Além da análise documental, a reportagem buscou registros de declarações anteriores da primeira-dama sobre sua atuação e consultou reportagens de veículos de imprensa que detalham a estrutura de apoio a ela vinculada. O cruzamento dessas informações permitiu confirmar que o decreto se restringe à organização administrativa do gabinete presidencial, sem prever delegação de funções ou poderes constitucionais.

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