Ao contrário do que é compartilhado nas redes sociais, o decreto 8.572/2015, assinado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) considera rompimento ou colapso de barragens como desastre natural apenas para fins da lei 8.036/1990, que dispõe sobre o uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, a medida não permite que empresas responsáveis pelos desastres fiquem livres de punições, como sugerem as publicações nas redes.
Ao ser sancionado, o decreto presidencial permitiu que atingidos pelo desmoronamento de barragens na região de Mariana, em Minas Gerais, pudessem sacar o valor disponível no fundo, mas não alterou o entendimento sobre o tema no Código Penal e no Código Ambiental.
Tanto a Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em 2015, bem como suas controladoras Vale e BHP Billiton e a VogBr, são rés em processos criminais (por conta da morte de 19 pessoas no desastre de Mariana), processos por danos ambientais e processos civis (inclusive com bloqueio de bens para indenização). Parte das ações de pedidos de indenizações já foram concluídas. A maior parte das ações penais e de danos ambientais chegou a ser suspensa, mas, em nenhum caso, isso esteve relacionado ao decreto de Dilma.
No Facebook, uma publicação da página Conselho Federal de Segurança e de uma série de perfis pessoais com esta informação enganosa somavam mais de 30 mil compartilhamentos até a tarde desta segunda-feira (28). Essa e dezenas de outros posts que trazem o conteúdo enganoso foram marcados por Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona)
Não serão punidos, infelizmente, graças ao decreto assinado em 2015 por Dilma Rousseff que considera rompimento de barragens, desastres NATURAIS.
Uma foto que reproduz parte do decreto 8.572/2015 circula nas redes sociais com a informação FALSA de que a redação do texto legal impediria a punição de responsáveis por desmoronamento de barragens.
O decreto presidencial foi promulgado pela então presidente Dilma Rousseff oito dias após o desmoronamento de barragens de Mariana. Segundo o texto legal, rompimento ou colapso de barragens são considerados como desastre natural apenas “para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei n° 8.036 de 11 de maio de 1990”, que dispõe sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso significa que o decreto presidencial permitiu que atingidos pelo desmoronamento de barragens naquela região pudessem sacar o valor disponível no FGTS, mas não alterou o entendimento sobre o tema no código penal e ambiental.
No Twitter, Dilma Rousseff afirmou neste domingo (27) que as vítimas de desmoronamento de barragens foram "como vítimas de desastres naturais para que aquelas pudessem receber com presteza o dinheiro do FGTS" .
Após a promulgação do decreto presidencial, houve críticas ao texto. Em novembro de 2015, em audiência na Câmara dos Deputados, a subprocuradora da República Sandra Cureau, que coordenava a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Meio Ambiente do Ministério Público Federal, criticou a modificação das regras para liberação do FGTS. À época, Cureau afirmou que o decreto poderia “ser usado, pelos advogados da Samarco, para que a responsabilidade da empresa seja mitigada”.
Tal previsão, porém, não se concretizou. Tanto a Samarco, responsável pela barragem de Fundão, bem como suas controladoras Vale e BHP Billiton e a VogBr, são rés em processos criminais (por conta da morte de 19 pessoas no desastre de Mariana), processos por danos ambientais e processos civis (inclusive com bloqueio de bens para indenização). Parte das ações de pedidos de indenizações já foram concluídas. A maior parte das ações penais e de danos ambientais, chegou a ser suspensa, mas, em nenhum caso, a suspensão está relacionada ao decreto 8572/2015, assinado por Dilma.
A ação penal penal sobre os crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, por exemplo, foi suspensa entre julho e novembro de 2017 porque a defesa de dois dos 21 réus alegou irregularidades em escutas telefônicas. A Justiça, porém, negou o pedido de que as provas resultantes do monitoramento telefônico fossem consideradas nulas e o processo continua tramitando.