Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) pode libertar 169 mil presos caso seja revertida a decisão que permite a prisão após condenação em segunda instância, como sugerem publicações que circulam nas redes sociais (veja aqui). De acordo com levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a reversão do atual entendimento da Corte pode beneficiar, no máximo, 4.895 presos.
Os números que circulam em matérias e postagens foram inflados porque consideram também os presos em execução provisória de pena, ou seja, os que já foram sentenciados, mas ainda não tiveram seus casos considerados transitados em julgado. O julgamento do STF se refere unicamente aos presos condenados em segunda instância.
Publicações que apresentam os dados errados circulam em perfis e páginas do Facebook, onde acumulam cerca de 3.500 compartilhamentos. Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (entenda como funciona).
STF pode acabar com a prisão em segunda instância e beneficiar 169 mil presos!
Iniciado nesta quinta-feira (17) o julgamento do STF a respeito de três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que proibiriam a prisão em segunda instância tem sido apontado por usuários e páginas nas redes sociais como potencialmente benéfico para 169 mil presos. De acordo com as postagens, que citam dados do CNJ, esse é o número de detentos condenados em segunda instância que poderiam ser libertados, caso a decisão seja revertida. Isso, no entanto, não procede, como mostrado por Aos Fatos.
Em nota divulgada na última quarta-feira (16), o CNJ apontou que o número de possíveis beneficiados, no entanto, não deve passar de 4.895 detentos. Essa seria a estimativa de pessoas efetivamente condenadas em segunda instância. Já os 169,7 mil seriam referentes também aos presos em execução provisória da pena, que já foram sentenciados, mas não tiveram as sentenças transitadas em julgado.
Diz-se que uma sentença é transitada em julgado quando não cabe mais nenhum tipo de recurso ao réu, seja pelo esgotamento do tempo hábil, seja pelo fato de já ter recorrido a todas as instâncias. Apesar de, formalmente, só existirem duas instâncias no Brasil, um réu pode recorrer aos chamados tribunais superiores — STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) são dois exemplos —, que podem fazer a revisão de aspectos legais do caso.
A estimativa do CNJ a respeito dos 4.895 possíveis beneficiados pela reversão do entendimento do STF foi feita com base nos mandados de prisão pelo segundo grau expedidos por todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça do Brasil.
Mesmo que as ações sejam reconhecidas, não se pode afirmar que todas as pessoas beneficiadas seriam presas. Primeiro porque a estimativa se baseia no número de mandados de prisão emitidos e não nas prisões efetivamente realizadas. É possível, portanto, que parte das ordens não tenha sido cumprida e que outra parte tenha sido expedida contra pessoas que já estavam presas.
Além disso, a saída da prisão dependeria de decisão judicial em cada caso. De acordo com o professor de direito penal da FGV São Paulo Davi Tangerino, "O preso deverá pedir sua liberdade no juízo das execuções. Os juízes podem liberá-los sem provocação, mas me parece menos provável".