Não é verdade que uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes sobre a suspensão dos processos que discutem o uso de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) vai impedir as investigações sobre o esquema de descontos ilegais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Especialistas consultados pelo Aos Fatos explicaram que a decisão dá mais segurança jurídica aos processos em andamento e garante o uso dos relatórios como prova.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam mais de 18 mil compartilhamentos no Facebook e centenas de visualizações no TikTok até a tarde desta sexta-feira (29).
Moraes suspende todos os processos do país sobre pedidos de dados ao Coaf. O que isso tem a ver com o escândalo do INSS? Bom, agora caiu nas mãos da direita a investigação sobre esse processo.

Publicações nas redes distorcem a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender processos que discutem a legalidade do uso de dados do Coaf em investigações para alegar que a determinação poderia impedir o andamento do caso que apura os desvios ilegais em benefícios do INSS.
De acordo com especialistas consultados pelo Aos Fatos, a decisão visa justamente o contrário:
- O objetivo é impedir que investigações criminais que já validaram provas por meio de relatórios do Coaf sofram uma paralisação indevida — como é o caso do escândalo do INSS;
- A decisão reforça um entendimento do STF, que prevê que relatórios do Coaf podem ser usados como prova, desde que sejam apresentados em meio a uma investigação formal;
- O STF também explicou que a suspensão só atinge casos em que houve a anulação de provas baseadas em relatórios financeiros ou entraves judiciais prévios.
Em entrevista ao Aos Fatos, a advogada Giane Maria Bueno, especialista em direito compliance trabalhista e sócia da Michelin Sociedade de Advogados, reforçou que a decisão de Moraes reitera o que já é estabelecido pelo Tema 990 da Repercussão Geral.
Esse entendimento reconhece a legalidade do compartilhamento de documentos do Coaf com o Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que seja preservado o sigilo das informações.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estaria restringindo esse entendimento, já que, em diversas situações, teria anulado provas produzidas com base em relatórios do Coaf obtidos sem ordem judicial.
No contexto do escândalo do INSS, aponta Bueno, a decisão de Moraes “busca assegurar a continuidade e a utilização dessas provas, impedindo que sua validade seja questionada ou que sejam invalidadas”.
INSS. Em junho, a Justiça de São Paulo determinou a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal no caso dos desvios indevidos em benefícios do INSS. A alegação foi que não havia decisão judicial prévia que autorizasse o compartilhamento do relatório do Coaf com a PF.
Na época, no entanto, o ministro Flávio Dino revalidou as provas por estarem de acordo com o entendimento prévio do STF.
CPMI. No último dia 20, o Congresso Nacional instalou uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que vai investigar o esquema do INSS. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) e o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) foram escolhidos como presidente e relator. A vice-presidência ficou com o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Aos Fatos perguntou a Viana se a decisão de Moraes pode inviabilizar os trabalhos da comissão, mas não houve retorno.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou especialistas em direito trabalhista e direito previdenciário, que explicaram que a decisão do ministro Alexandre de Moraes não deve impedir o andamento das investigações sobre os desvios ilegais no INSS.
A reportagem também procurou o STF, que respondeu enviando uma publicação feita no site da corte, explicando que o despacho do magistrado não incorre em suspensão de investigações em andamento com provas consideradas válidas — como é o caso do INSS.
Também buscamos o senador Carlos Viana, presidente da CPMI que vai investigar as fraudes no INSS, para comentar sobre o assunto, mas não obtivemos retorno até a publicação da verificação.




