De onde vem o dinheiro da Previdência?

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A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro foi aprovada na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados na última terça-feira (23) e agora seguirá para análise em comissão especial na Casa, que será presidida pelo deputado Marcelo Ramos (PR-AM).

Segundo o governo, a reforma traria uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos aos cofres públicos e, com isso, ajudaria a solucionar o problema do déficit enfrentado hoje nas contas da Previdência.

Mas, hoje, como a Previdência é custeada? E por que falta dinheiro para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões? Aos Fatos desenha:


1. As vias do financiamento. A Previdência Social, atualmente, é custeada de duas maneiras: direta (com as contribuições de trabalhadores e empregadores) e indireta (recebendo parcela do tributos destinados à seguridade social e com dinheiro da União usado para cobrir o déficit entre despesa e arrecadação).

As contribuições diretas são feitas pelos empregados (trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos têm a obrigação de contribuir e trabalhadores informais também podem efetuar depósitos para garantir aposentadoria no futuro) e pelos empregadores (tanto empresas privadas como empresas e órgãos públicos contribuem para a aposentadoria). Essas regras constam no art. 195 da Constituição Federal. Também está na Carta Magna a garantia de que a arrecadação previdenciária será usada apenas para esse fim (artigo 167).

A arrecadação previdenciária dos trabalhadores na ativa e de seus empregadores é o que financia os benefícios de aposentados e pensionistas. O modelo previdenciário brasileiro é, portanto, de repartição. Uma exceção dentro do modelo é para os servidores públicos que entraram até 2003 e podem receber acima do teto do INSS. Nesse caso, por conta da Emenda Constitucional nº 41/03, aposentados e pensionistas continuam contribuindo para a Previdência. Outra exceção são os inativos e pensionistas militares, que também contribuem para o regime previdenciário próprio.

Pela Constituição, a Previdência Social está dentro da seguridade social, que inclui ainda Saúde e Assistência Social. Além dos recursos da arrecadação previdenciária (que, como explicado anteriormente, podem ser usado apenas para pagar benefícios previdenciários), o orçamento da seguridade social é financiado por uma série de tributos, como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins. Os dois últimos incidem sobre a receita de empresas e pessoas jurídicas. Esses tributos podem ser usados tanto para aposentadorias como para o financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Bolsa Família, por exemplo.

Atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social. Em 2018, foram gastos 78% (R$ 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R$ 110 bilhões) com Saúde e 10% (R$ 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

Para calcular a situação fiscal da Previdência, é observada a diferença entre as despesas previdenciárias e as receitas previdenciárias. Quando essa conta é deficitária (o déficit da Previdência Social foi de R$ 285 bilhões em 2018), é possível retirar recursos de outras fontes do orçamento da seguridade social. Isso significa equacionar o déficit previdenciário retirando dinheiro que poderia ir para Saúde ou para programas de Assistência Social.

Mesmo com essas outras fontes de recursos, a conta não fecha. Em 2016, foram repassados R$ 264,9 bilhões pelo Tesouro Nacional para cobrir déficit na área de seguridade social, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União).

DRU. A possibilidade de desvinculação de receitas da União (DRU) é apontada por muitos críticos à reforma como o principal problema fiscal da Previdência. Ela é um mecanismo que permite ao governo usar o recurso que deve ir para uma área em outra. O relatório do TCU, no entanto, mostra que: 1) o orçamento da seguridade social é deficitário mesmo sem a DRU; e 2) o governo aporta mais do que retira.

Em 2016, as receitas da seguridade social somaram R$ 724,2 bilhões e as despesas ficaram em R$ 874,7 bilhões, um déficit de R$ 150,5 bilhões. Nesse mesmo ano, foram desvinculados R$ 91,9 bilhões do orçamento da seguridade social, mas foram aportados R$ 264,9 bilhões para cobrir o déficit da seguridade, ou seja, duas vezes mais do que o que foi desvinculado.

2. Como é a arrecadação. Todo empregado com carteira assinada contribui com uma taxa entre 8% e 11% para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com a alíquota variando de acordo com a renda e que incide até o teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45). Já os empregadores descontam 20% do valor da folha de pagamento. Trabalhadores autônomos e sem carteira também podem contribuir para o INSS com alíquotas que variam de 5% a 20%.

Os trabalhadores da iniciativa privada contribuem para a Previdência desde 1923. No começo do século XX, as aposentadorias eram administradas pelas empresas. A partir da década de 1930, elas passaram a ser organizadas pelas categorias trabalhistas, ampliando o acesso. Nos anos 1960, com a lei orgânica da Previdência Social, os benefícios passam a ser geridos pela União. O atual sistema previdenciário surge em 1990 com a criação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em 2018, 25% das despesas previdenciárias do RGPS foram bancadas por meio de contribuições de trabalhadores, 45% vieram dos empregadores, 30% eram oriundos de dinheiro aportado pela União para cobrir o déficit entre a receita e as despesas.

Os funcionários públicos civis da União fazem parte do RPPS (Regime Público de Previdência Social). Esses trabalhadores pagam uma alíquota única de 11%, mas a base de incidência varia de acordo com a data de ingresso no serviço público. Servidores que entraram até 2013 e não migraram para o regime de previdência complementar pagam 11% sobre toda a remuneração. Os que ingressaram até 2013 com migração para a previdência complementar ou os que entraram depois de 2013 pagam 11% até o teto do INSS. Os funcionários públicos só passaram a contribuir com a Previdência a partir de 1993. Até então, os servidores, ao atingir os requisitos, se aposentavam sem precisar contribuir.

3. A aposentadoria militar. O sistema previdenciário dos militares inclui apenas as pensões, regulamentadas pela lei 3.765/1960. O benefício de reservistas e reformados, que, na prática, funciona como aposentadoria, faz parte do um Sistema de Proteção Social (SPSMFA), regulamentado pela MP 2.215/2001.

No caso das pensões, os militares ativos e inativos contribuem com uma alíquota de 10%, independente da faixa de renda, e os pensionistas pagam alíquota de 3,5%. Em 2018, a arrecadação dos militares para o sistema previdenciário somou R$ 2,4 bilhões, segundo o Ministério da Economia, enquanto os gastos com pensão foram de R$ 21,4 bilhões. Os R$ 19 bilhões de déficit foram pagos com repasses da União, ou seja, 90% foi quitado com dinheiro público.

4. Arrecadação e gastos. A conta, há muitos anos, não fecha: em 2018, o déficit total da Previdência Social do governo federal (excluindo os regimes próprios de servidores estaduais e municipais) chegou a R$ 285 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Regime Geral é o mais deficitário, com R$ 194 bilhões, mas também é o que tem mais segurados, cerca de 34,3 milhões de beneficiários. Entre os servidores públicos civis federais, o déficit é de R$ 46,5 bilhões, para 737 mil beneficiários. No regime previdenciário militar, o déficit, levando em consideração apenas pensionistas, é de R$ 43,8 bilhões, para 381 mil beneficiários.

Em 2018, os déficits do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), de trabalhadores da iniciativa privada e autônomos, e do RPPS (Regime de Previdência Social), de servidores federais civis e militares, representaram 4% do PIB (Produto Interno Bruto).

Como explicado anteriormente, a principal fonte de financiamento da previdência são as contribuições de trabalhadores e empregadores. A cada ano, mais pessoas se aposentam e menos entram como contribuintes – reflexo do envelhecimento da sociedade brasileira. Com isso, a estrutura fiscal da Previdência está ameaçada. Segundo o IBGE, em 1980, havia cerca de nove pessoas entre 15 e 59 anos por idoso (60 anos ou mais). Em 2018, para cada idoso, há cinco potenciais trabalhadores para sustentar a previdência. Em 2060, esse número deve chegar a dois para cada idoso.

5. Benefícios e contribuições. Além da fonte de financiamento estar ameaçada pelo envelhecimento da população, o sistema previdenciário oferece benefícios desproporcionais às contribuições, especialmente no caso de servidores públicos e militares.

Para cada R$ 1 que um servidor público contribui para a Previdência, a União coloca R$ 1,70 como empregador e R$ 4 como subsídio (considerando que a soma das contribuições do servidor e do empregador não cobrem o déficit). No caso dos pensionistas militares, para cada R$ 1 de contribuição do ativos e inativos, R$ 9 são de subsídios governamentais. No INSS, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o empregador contribui R$ 1,80 e a União subsidia R$ 1,20. Os cálculos foram feitos com os dados do Ministério da Economia.

Essas distorções ficam mais visíveis ao analisarmos o valor médio de aposentadoria. Um aposentado do Poder Legislativo ganha, em média, R$ 26,8 mil, enquanto um segurado urbano do INSS ganha em média R$ 1,6 mil. Aposentados do Judiciário (incluindo Ministério Público), das Forças Armadas e do Executivo ganham, em média, R$ 16,4 mil, R$ 13,7 mil e R$ 8,5 mil, respectivamente. No INSS rural, a média de aposentadoria é de R$ 963.

Mesmo tendo apenas 8,8% da população com 65 anos ou mais, o Brasil já apresenta gastos com aposentadoria superiores ao de países como o Japão, que tem tem 25% da população com mais de 65 anos, ou a Alemanha, que tem 22% da população idosa, segundo dados da OCDE. O Brasil gasta hoje cerca de 13% do PIB com previdência, enquanto o Japão aplica 10% e a Alemanha, 9%.


Fontes:

1. Constituição Federal.
2. Secretaria do Tesouro Nacional.
3. Tribunal de Contas da União.
4. INSS.
5. Ipea.
6. Ministério da Economia.
7. Secretaria da Previdência (Fonte 1 e 2).
8. IBGE.
9. OCDE.

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