Sancionada pelo presidente Lula (PT) na última segunda-feira (16), a lei nº 14.973, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, também permitiu que o Tesouro Nacional se aproprie de R$ 8,56 bilhões esquecidos em instituições financeiras. A contrapartida foi aprovada para compensar a redução na arrecadação e garantir o cumprimento da meta fiscal.
Disponíveis desde 2022 para consulta em uma ferramenta do Banco Central, os valores esquecidos são provenientes de contas bancárias encerradas com saldo disponível, multas cobradas indevidamente e dinheiro depositado em instituições financeiras que foram à falência.
De acordo com a nova lei, os cidadãos têm 30 dias a partir da data de promulgação para resgatar esses valores esquecidos. Depois disso, é preciso recorrer ao governo federal — e, em último caso, à Justiça.
Desde que foi aprovado no Congresso, o texto tem gerado desinformação nas redes. Publicações desmentidas pelo Aos Fatos alegavam, por exemplo, que a medida permitiria ao governo confiscar o dinheiro disponível na poupança dos brasileiros.
A seguir, Aos Fatos explica como consultar e recuperar o dinheiro e quais são as regras instituídas pela nova lei.
- De onde vem o dinheiro esquecido em bancos?
- Como consultar e resgatar eventuais valores?
- O que muda com a nova lei?
1. De onde vem o dinheiro esquecido em bancos?
Os R$ 8,56 bilhões esquecidos em instituições financeiras incluem:
- tarifas, parcelas ou obrigações cobradas indevidamente;
- contas de pagamento encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
- sobras de cooperativas de crédito;
- valores de consórcios extintos;
- dinheiro depositado em instituições financeiras que foram à falência.
Esses valores estão disponíveis para consulta desde janeiro de 2022 no sistema de valores a receber do Banco Central. Do total de R$ 16,23 bilhões colocados à disposição, já foram devolvidos R$ 7,67 bilhões.
Isso significa que há ainda R$ 8,56 bilhões a serem recebidos por cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com o Banco Central.
Segundo a autoridade monetária, a maioria dos beneficiários — cerca de 88% — tem direito a resgatar até R$ 100 e menos de 2% têm direito a mais de R$ 1.000. Quase 30% do dinheiro esquecido pertence a pessoas que já morreram.
2. Como consultar e resgatar eventuais valores?
O único meio de consultar e solicitar a devolução dos valores esquecidos é a página oficial do sistema de valores a receber.
Confira abaixo o passo a passo.
- Clique em “Consulte valores a receber”;
- Preencha os campos com os seus dados, como CPF e data de nascimento;
- Vá em “Consultar” e confira se há saldo disponível;
- Caso tenha algo a receber, clique em “Acessar o SVR”;
- Para acessar os valores de pessoas físicas, é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Para pessoas jurídicas, é necessário ter o CNPJ vinculado à conta gov.br;
- Fique atento à data de agendamento informada pelo sistema: é nesse momento que você poderá consultar os valores exatos disponíveis e informar os dados para eventuais transferências;
- Na data agendada, acesse novamente a página do Banco Central usando seu login gov.br e forneça uma chave Pix da conta para onde deseja que os valores sejam destinados;
- Caso tenha perdido a data do agendamento, entre novamente no site do Banco Central e solicite novo acesso. O sistema vai informar nova data para o retorno.
Para saber como criar sua conta gov.br, assista ao vídeo abaixo:
Também é possível consultar valores esquecidos de pessoas que já morreram. Estão autorizados a resgatar o dinheiro apenas herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais. A retirada nesses casos não pode ser solicitada pelo sistema de valores a receber e deve ser requerida junto à instituição financeira em que o dinheiro foi depositado.
3. O que muda com a nova lei?
A lei 14.973 permite que o Tesouro Nacional se aproprie dos recursos esquecidos que ainda não foram reclamados por pessoas físicas e jurídicas para garantir o cumprimento da meta fiscal em 2024.
Há, no entanto, diversos prazos e mecanismos previstos no texto para garantir que os cidadãos possam reclamar os recursos.
- Em até 30 dias após a publicação da lei — ou seja, até 16 de outubro — é possível solicitar a devolução dos valores pelo sistema do Banco Central. Após esse prazo, o dinheiro será repassado ao Tesouro;
- Esgotados os 30 dias, o Ministério da Fazenda publicará no DOU (Diário Oficial da União) um edital que listará os valores recolhidos, a natureza e o número da conta do depósito. Os cidadãos têm, então, mais 30 dias, contados a partir da data de publicação, para contestar o recolhimento do dinheiro pelo governo. O texto da lei não deixa claro qual será o canal de envio da reclamação;
- Caso essa contestação seja indeferida, é possível recorrer também ao Conselho Monetário Nacional em até dez dias;
- Depois disso, os valores serão efetivamente incorporados pelo Tesouro e só será possível reivindicá-los via ação judicial até seis meses depois da publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.
Inicialmente, o projeto aprovado pelo Congresso previa que os valores repassados ao Tesouro Nacional poderiam ser reclamados junto às instituições bancárias até 31 de dezembro de 2027. Isso, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou o texto da lei nº 14.973, informações divulgadas à imprensa pela Secom da Presidência e pelo Ministério da Fazenda e vídeos explicativos do Banco Central.
Consultamos também o material que já havíamos publicado sobre o tema em 2022 — época em que foi lançado o sistema de valores a receber — e o revisamos com base nas medidas implementadas pela legislação em vigor.