A urna eletrônica é usada em eleições no Brasil desde 1996 sem que tenham sido registradas fraudes, mas agora está sob forte ataque do presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores, que investem em argumentos de que o equipamento não seria seguro. Os ataques, como os vistos na live presidencial de 29 de julho, consistem em afirmações falsas ou distorcidas já desmentidas ou em denúncias descartadas após investigações.
A ofensiva indica ter como um dos objetivos a adoção de um mecanismo que imprime os votos digitados na urna eletrônica, previsto na PEC 135/2019, cujo relatório deve ser votado em comissão especial na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5). Como em situações similares no passado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é contra a medida por ver brechas para violação do sigilo do voto e fraudes e por entender que o sistema atual já é auditável.
A seguir, Aos Fatos responde a oito perguntas essenciais sobre as urnas eletrônicas e a segurança do voto que é depositado nelas.
- Como funcionam as urnas eletrônicas?
- Como funciona a contagem de votos das urnas eletrônicas após a eleição?
- Já houve algum registro de fraude nas urnas eletrônicas?
- As urnas eletrônicas são vulneráveis a um ataque hacker?
- As urnas eletrônicas só são utilizadas no Brasil?
- As urnas eletrônicas são as mesmas desde sua adoção, em 1996?
- É possível auditar eleições feitas com urnas eletrônicas?
- Qual é a proposta de impressão do voto em discussão no Congresso?
1. Como funcionam as urnas eletrônicas?
As urnas eletrônicas são uma espécie de computador desenvolvido apenas para fins eleitorais. Elas não são – e não podem ser – conectadas à internet e têm diversas camadas que garantem sua segurança.
Esses equipamentos são formados por dois terminais: o do mesário e o do eleitor. O primeiro é onde o título do eleitor é digitado (veja abaixo) e serve para confirmar que a pessoa está inscrita na seção e que só poderá votar uma única vez naquele pleito.
Já o terminal do eleitor (veja abaixo) é aquele com uma tela e um teclado numérico no qual o voto é digitado. O equipamento tem duas placas de memória para armazenar os dados, duas baterias – uma interna e uma externa – e roda o sistema operacional Linux desenvolvido pelo TSE.
Quando um voto é inserido na urna, ele é gravado no cartão de memória da máquina de forma embaralhada. Isso é feito para que não seja possível identificar que eleitor votou em quem e garantir o sigilo do voto.
2. Como funciona a contagem de votos das urnas eletrônicas após a eleição?
Encerrada a votação, o presidente de cada seção eleitoral digita uma senha na urna para impedir que o equipamento contabilize novos votos. Logo depois, cada máquina emite várias vias do boletim de urna, que contém o resultado da eleição naquele equipamento, incluindo votos válidos por candidato, nulos, brancos e o comparecimento à seção.
Essa etapa da impressão dos boletins garante que não haverá manipulação durante a totalização dos votos: caso alguém duvide do resultado final, é possível comparar os dados dos documentos impressos com os divulgados no site do TSE. Algumas vias dos boletins, inclusive, são disponibilizadas aos fiscais das coligações partidárias para essa conferência.
Depois da impressão, os cartões de memória de cada uma das máquinas são retirados. Esses dispositivos criptografados, chamados de flashcards, contêm uma versão virtual do BU (Boletim de Urna) e possuem assinaturas digitais que impedem a manipulação.
Os dados desses cartões são enviados aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) por meio de uma rede privada que só pode ser acessada em equipamentos da Justiça Eleitoral, e, então, um sistema eletrônico realiza a somatória dos votos. Após a totalização, os dados são enviados ao TSE, que disponibiliza os resultados no site.
3. Já houve algum registro de fraude nas urnas eletrônicas?
Não foi registrado nenhum caso de fraude eleitoral envolvendo as urnas eletrônicas desde a implementação do sistema, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As urnas eletrônicas foram usadas pela primeira vez em 1996, e atingiram 100% do eleitorado brasileiro a partir das eleições de 2000.
Uma das denúncias mais emblemáticas de possível fraude aconteceu em 2014, quando o PSDB pediu uma auditoria nas urnas após o então candidato Aécio Neves ser derrotado no pleito presidencial. No relatório, divulgado em novembro de 2015 e submetido ao plenário do TSE, o partido diz não ter identificado fraudes no pleito. O documento, entretanto, afirma que o sistema “não foi projetado para permitir uma auditoria externa e independente”, e recomenda a adoção de registro impresso do voto.
Em julho deste ano, o partido reviu sua posição. O presidente do PSDB, Bruno Araújo, se posicionou contra a PEC (proposta de emenda à Constituição) que institui a impressão do voto, ao lado dos chefes de outras dez siglas.
O presidente Jair Bolsonaro afirma, pelo menos desde 2019, que existem indícios de fraude nas eleições, mas nunca divulgou nenhuma prova sólida. Na quinta-feira (29), ele chegou a citar diversas denúncias antigas, algumas já investigadas e desmentidas.
Desde novembro de 2020, foram pelo menos 65 declarações desinformativas do mandatário sobre o processo eleitoral. Os ataques levaram o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes a incluir Bolsonaro no inquérito das "fake news".
4. As urnas eletrônicas são vulneráveis a um ataque hacker?
Não. As urnas eletrônicas utilizadas no Brasil não possuem conexão com a internet ou sequer placas de rede. Segundo o TSE, os equipamentos são ligados apenas a um cabo de energia e seu software não tem nenhum mecanismo que permita o acesso à internet.
Mesmo que uma pessoa conseguisse invadir a urna eletrônica fisicamente – dentro da cabine, por exemplo –, as barreiras de segurança do equipamento e as assinaturas digitais impediriam a manipulação dos dados.
“Qualquer tentativa de executar software não autorizado na urna eletrônica resulta no bloqueio do seu funcionamento. De igual modo, tentativas de executar o software oficial em um hardware não certificado resultam no cancelamento da execução do aplicativo”, afirma o TSE.
5. As urnas eletrônicas só são utilizadas no Brasil?
Não. Segundo o Idea (Institute for Democracy and Electoral Assistance), uma organização intergovernamental da qual o Brasil faz parte, pelo menos 46 países adotam a tecnologia em algum dos seus pleitos. De acordo com levantamento do jornal Folha de S.Paulo, só Brasil, Butão e Bangladesh usam a urna eletrônica atualmente sem comprovante impresso.
6. As urnas eletrônicas são as mesmas desde sua adoção, em 1996?
Não. A Justiça Eleitoral realizou diversas modificações na tecnologia para aprimorar a segurança das eleições. Em 2002, por exemplo, foi implementada a assinatura digital do software utilizado nas urnas. Desde então, os equipamentos passaram a não permitir a execução de nenhum programa não autorizado pela Justiça Eleitoral.
Outras mudanças importantes ocorreram em 2003, quando foi criado o Registro Digital do Voto, e em 2008, ano em que o sistema operacional das urnas passou a ser o Linux.
No dia 30 de julho deste ano, inclusive, o TSE anunciou uma nova mudança: as urnas passarão a utilizar uma nova certificação da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), com o objetivo de garantir uma maior segurança no processo de votação.
7. É possível auditar eleições feitas com urnas eletrônicas?
Sim. Os equipamentos possuem recursos que permitem o procedimento, segundo o TSE. Qualquer organização pode requisitar os sistemas de votação para análise e verificação a todo momento e pelo período necessário para realizar a auditoria.
O RDV (Registro Digital do Voto) é uma espécie de boletim de urna: todos os votos são gravados de modo aleatório para impedir a identificação dos eleitores. O RDV possui diversos mecanismos de segurança que impedem a sua adulteração, como criptografia, assinatura digital e hash (resumo digital), e permite a recontagem eletrônica dos votos.
Já os códigos-fonte das urnas eletrônicas são inspecionados antes das eleições por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Ministério Público, além de entidades de classe, sociedades científicas e organizações civis um ano antes das eleições. No mês anterior ao pleito, é feita a assinatura digital e a lacração dos sistemas. Na ocasião, são gerados os hashes, resumos digitais que garantem que os códigos lacrados são os mesmos que foram auditados.
No dia da eleição, ainda é realizado um teste de integridade das urnas com o objetivo de avaliar a segurança na captação e contagem do voto. O exame consiste na realização de uma votação paralela à oficial, com o propósito de comprovar que o voto digitado na urna é exatamente aquele que será contabilizado.
Na véspera do pleito, a Justiça Eleitoral, em cerimônia pública, sorteia algumas seções eleitorais de todo o país que serão submetidas às auditorias. O número de urnas a ser analisado varia de três a cinco, dependendo do estado. Em seguida, as urnas eletrônicas escolhidas são retiradas das seções de origem e instaladas nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), em salas monitoradas por câmeras.
No dia da eleição, representantes dos partidos políticos e das coligações preenchem cédulas de papel, que são depositadas em urnas de lona lacradas. Após a impressão da zerésima — documento que prova que não há nenhum voto registrado na urna —, todos os votos das cédulas preenchidas são digitados, um por um, no equipamento e num sistema paralelo. Ao final, os números das cédulas em papel, do boletim de urna, do Registro Digital do Voto e do sistema auxiliar são comparados para verificar a integridade do sistema.
8. Qual é a proposta de impressão do voto em discussão no Congresso?
A PEC 135/2019, proposta pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e que atualmente está aguardando votação na Comissão Especial da Câmara, determina a impressão de cédulas físicas checáveis pelo eleitor.
Segundo a proposta, as urnas eletrônicas continuariam sendo utilizadas e o processo de votação e totalização permaneceria virtual. A diferença é que os equipamentos expediriam comprovantes do voto que seriam depositados automaticamente em um recipiente lacrado após a conferência do eleitor por meio de um visor.
Para os apoiadores do projeto, a impressão do comprovante seria uma garantia adicional da integridade das eleições e permitiria uma recontagem física dos votos. O TSE, no entanto, argumenta que a proposta, além de representar um grande custo aos cofres públicos, abriria brechas para fraude eleitoral em uma possível recontagem manual dos votos.
Em setembro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, em decisão unânime. Segundo a corte, o sistema coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi feito no âmbito de uma lei aprovada no Congresso Nacional em 2015, que, assim como a atual PEC propõe, obrigava o registro impresso do voto eletrônico. A norma havia sido suspensa por liminar do STF em 2018.
Este texto foi atualizado no dia 3 de novembro de 2021 para inclusão da informação que a partir de 2021 a inspeção no código-fonte das urnas passou a ser feita um ano antes das eleições.