Como atuou o núcleo de desinformação da trama golpista, que será julgado pelo STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar no próximo dia 14 os integrantes do núcleo 4 da trama golpista, acusados de disseminar mentiras sobre o sistema eleitoral, atacar instituições e autoridades e monitorar ilegalmente adversários políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Serão julgados sete réus:

  • Ailton Moraes Barros, ex-capitão do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, ex-major do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Abreu, ex-coronel do Exército.

Aos Fatos mostra a seguir como o grupo atuou ao longo do mandato do ex-presidente, de quais crimes seus integrantes são acusados, o que pode acontecer após o julgamento e quais desinformações compartilhadas pelo núcleo foram desmentidas pelo Aos Fatos.

  1. De quais crimes os integrantes do núcleo 4 são acusados?
  2. Como atuou a “Abin Paralela”?
  3. Como foram as disseminadas mentiras sobre o sistema eleitoral?
  4. Por que Fernando Cerimedo ficou de fora da denúncia da PGR?
  5. Como ocorreram os ataques ao alto escalão das Forças Armadas?
  6. O que acontece em caso de condenação?

1. De quais crimes os integrantes do núcleo 4 são acusados?

Os sete integrantes do núcleo 4 respondem por cinco crimes – os mesmos pelos quais foram julgados os integrantes do núcleo 1, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: segundo a acusação, os réus minaram os poderes constitucionais em manobras sucessivas e articuladas diante da opinião pública e incitaram a violência. O crime está previsto no Código Penal e prevê pena de quatro a oito anos de prisão;
  • Tentativa de golpe de Estado: consiste em tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo eleito e empossado. A denúncia aponta que houve uma sequência de atos que visavam romper com a normalidade do processo sucessório. O crime está previsto no Código Penal e prevê pena de 4 a 12 anos de prisão;
  • Participação em organização criminosa armada: previsto na Lei nº 12.850/2013, o delito é definido como a associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturada, com a finalidade de praticar crimes. A pena é de três a oito anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de uso de armas ou função de comando. A denúncia aponta que a organização criminosa planejava o uso de armas e cogitou a execução de ministros do Supremo e do presidente Lula (PT);
  • Dano qualificado: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bem de outra pessoa. O delito é qualificado em casos mais graves, como quando há uso de violência ou ataque ao patrimônio público. Prevista no Código Penal, a pena varia de seis meses a três anos de prisão, além de multa. A denúncia aponta que a ação planejada dos réus resultou na destruição e inutilização de patrimônio da União durante o 8 de Janeiro, incluindo de bens tombados;
  • Deterioração de patrimônio tombado: para este crime, a acusação segue a mesma lógica do anterior. Previsto na Lei nº 9.605/1998, corresponde ao ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei. A pena é de um a três anos de prisão, além de multa.

2. Como atuou a “Abin Paralela”?

De acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o subtenente do Exército Giancarlo Rodrigues e o policial federal Marcelo Bormevet integraram a “Abin Paralela” — estrutura clandestina da agência de inteligência que era usada para monitorar adversários políticos de Bolsonaro.

Na época, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) fazia parte do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), que era chefiado pelo general Augusto Heleno — condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista.

Segundo a PGR, a partir de 2019 e a mando de Bormevet, Rodrigues usou indevidamente recursos da Abin para monitorar e investigar opositores do governo Bolsonaro, em atividades fora de suas funções oficiais.

Entre os monitorados estavam agentes públicos, desafetos políticos do ex-presidente e jornalistas, além de organizações de checagem, como o Aos Fatos.

A denúncia aponta que as ações clandestinas foram intensificadas a partir de agosto de 2021, conforme Bolsonaro aumentava o tom contra o sistema eleitoral brasileiro em seus discursos, dando início a um plano coordenado de ruptura da ordem democrática.

Bormevet e Rodrigues atacaram o sistema de votação por meio de diversas campanhas de desinformação. O primeiro teria orientado o segundo, por exemplo, a divulgar alegações falsas contra os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso e insistido na busca de supostos vínculos comprometedores de Barroso — que à época era presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) —, a despeito da ausência de provas.

Segundo a PGR, Rodrigues divulgou os resultados da campanha de desinformação compartilhando prints de posts no X com ataques e falsas associações, sem lastro com a realidade, entre ministros do STF, um banco particular e a Positivo Tecnologia, fabricante das urnas eletrônicas usadas no Brasil.

Prints de posts no X que reproduziram a narrativa forjada entre ministros do STF, um banco particular e a Positivo Tecnologia. (Reprodução)
Segundo a PGR, Giancarlo compartilhou prints de publicações no X, contendo a narrativa forjada contra os membros do STF, ‘revelando o êxito da ação clandestina’ (Reprodução/PF)

3. Como foram disseminadas mentiras sobre o sistema eleitoral?

Em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições, começou a circular nas redes um relatório apócrifo com a falsa tese de que as urnas de modelos anteriores a 2020 não seriam auditáveis e que haveria diferença nos votos para Lula e Bolsonaro de acordo com o ano de fabricação dos equipamentos.

Segundo as provas coletadas pela PF (Polícia Federal), o documento chamou a atenção de Carlos Rocha, então presidente do IVL (Instituto Voto Legal), que havia sido contratado na época pelo PL para realizar uma auditoria das urnas. Rocha repassou o documento ao engenheiro Éder Balbino, dono da empresa contratada pelo IVL para análise de dados.

O conteúdo enganoso também alimentou um dossiê com informações falsas sobre a apuração das eleições que foi divulgado pelo influenciador argentino Fernando Cerimedo durante uma live que viralizou nas redes.

Na época, as alegações feitas por Cerimedo foram desmentidas pelo Aos Fatos. A transmissão ao vivo do influenciador argentino foi tirada do ar pelo TSE, mas trechos do vídeo seguiram circulando nas redes.

Print de live no YouTube em que aparece o influenciador argentino Fernando Cerimedo — homem branco, calvo, que usa uma camisa bege e calça preta, e aparece segurando um microfone preto. No lado esquerdo de Cerimedo há uma TV e um trecho de sua apresentação.
Em 4 de novembro de 2022, o influenciador argentino Fernando Cerimedo realizou uma live que viralizou nas redes em que apresentou um dossiê com dados falsos contra as urnas eletrônicas (Reprodução).

As investigações da PF apontaram que integrantes do núcleo 4, como o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques de Almeida, ajudaram a disseminar ativamente o material enganoso, num esforço de driblar a determinação judicial:

  • Almeida compartilhou em mais de uma ocasião com Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na trama golpista — o link da live com a hashtag #BrazilWasStolen e a legenda “Fraude comprovada! Acabou para o Lula!!!”;
  • Almeida também solicitou a interlocutores que compartilhassem o conteúdo em grupos de WhatsApp;
  • Cid recebeu ainda de Almeida um link para um portal chamado Brazil Was Stolen, hospedado em Portugal. Na mensagem, o militar citou a criação de “um site completo”, que contemplaria “todo o material da investigação sobre a maior fraude do século”, uma vez que site original de Cerimedo havia sido derrubado;
  • Em uma das mensagens enviadas a Cid, Almeida disse: “Nosso time é bom demais”. Segundo a PGR, a mensagem revela que o portal foi criado por integrantes da organização criminosa.

Paralelamente, Éder Balbino teria comunicado ao presidente do IVL que as informações levantadas por ele não mostravam favorecimento a Lula. Rocha então instruiu Balbino a não divulgar nada que pudesse comprometer a campanha para desacreditar o processo eleitoral e disse que apenas o PL poderia comentar o assunto publicamente.

Na época, uma versão do relatório do PL vazou na imprensa. Ao tomar conhecimento do documento, Balbino propôs alterações no texto para refutar as alegações de fraude. O partido, porém, decidiu protocolar uma representação eleitoral com base no relatório falso articulado por Rocha, desconsiderando as inconsistências apontadas.

De acordo com a PGR, o ex-major do Exército Ângelo Martins Denicoli teria participado de uma reunião para a elaboração do relatório do IVL. O militar fazia parte de um grupo criado para desacreditar as urnas chefiado por Alexandre Ramagem, que era diretor-geral da Abin na época e foi condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista.

Trecho do documento ‘Bom dia Presidente.docx’ apreendido pela Polícia Federal. No texto, o então diretor da Abin, Alexandre Ramagem, menciona que estava trabalhando em conjunto com o então major do Exército Ângelo Martins Denicoli
Segundo as investigações, o ex-major do Exército Ângelo Martins Denicoli fazia parte de um grupo criado para desacreditar as urnas chefiado por Alexandre Ramagem, que era diretor-geral da Abin na época dos fatos (Reprodução/PF)

Denicoli também seria o responsável pela interlocução do núcleo 4 com o argentino Fernando Cerimedo. Uma pasta no serviço de nuvem Google Drive, disponibilizada pelo argentino, foi alimentada com um arquivo de autoria de Denicoli.

A representação protocolada pelo PL levou o partido a ser condenado pelo TSE a pagar uma multa de cerca de R$ 20 milhões por litigância de má-fé.

Relatório das Forças Armadas. Segundo as investigações, o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu, que ocupava o cargo de chefe de gabinete do então secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, Mário Fernandes, também tentou manipular um relatório das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas.

Abreu teria atuado para que o documento fosse alinhado aos dados falsos apresentados por Cerimedo em sua live. O objetivo era conferir veracidade às alegações fraudulentas.

O militar também foi listado para compor a assessoria de inteligência do Gabinete Institucional de Gestão da Crise, um órgão que tinha ativação planejada para 16 de dezembro de 2022, dia seguinte à data prevista para a consumação do golpe. Ele imprimiu seis cópias da “Minuta do Gabinete de Crise”, que seriam distribuídas em reunião sobre o tema.

Punhal Verde e Amarelo. A data marcada para a ativação do gabinete era um dia após a execução do “Punhal Verde e Amarelo”, o plano para prender Moraes, e matar Lula e Geraldo Alckmin sob às ordens de Mário Fernandes, apontado como autor do plano, e um dos acusados no núcleo 2 — responsável por “coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”.

Segundo a denúncia, o general Freire Gomes e a maioria do Alto Comando do Exército mantiveram a posição institucional, não aderindo ao golpe de Estado. A não adesão teria feito com que Bolsonaro nunca assinasse o decreto de estado de defesa e, consequentemente, o aval para a captura de Moraes e a morte de Lula e Alckmin nunca ocorresse.

4. Por que Fernando Cerimedo ficou de fora da denúncia da PGR?

Cerimedo não foi denunciado porque a PF não conseguiu provar que o influenciador argentino tinha consciência de que as informações divulgadas sobre as urnas eletrônicas eram falsas, ou que faziam parte de um plano maior para aplicar um golpe de Estado no Brasil.

“Apesar da comprovada divulgação de conteúdos infundados por Fernando Cerimedo, as investigações não esclareceram se este funcionou como vetor de propagação, em busca de engajamento virtual, ou se tinha domínio sobre o projeto doloso da organização criminosa”, afirmou o procurador-geral da República Paulo Gonet.

Caso fosse denunciado, Cerimedo seria notificado a apresentar uma resposta por meio de um procedimento denominado carta rogatória, que acionaria a Justiça da Argentina para notificar o influenciador.

5. Como ocorreram os ataques ao alto escalão das Forças Armadas?

O advogado e ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros é acusado de pressionar e incitar ataques contra integrantes das Forças Armadas que se posicionaram contra a trama golpista, além de disseminar desinformação sobre o tema nas redes.

Barros teria recebido ordens do ex-ministro e vice na chapa presidencial de Bolsonaro, Walter Braga Netto, para atacar o então comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior. Imagens que associavam Baptista Junior ao “comunismo” e a Lula foram enviadas por Braga Netto ao militar reformado, visando a disseminação entre apoiadores de Bolsonaro.

O ex-major foi orientado também a espalhar informações falsas para atingir a reputação do atual comandante do Exército, general Tomás Paiva, outro opositor ao movimento golpista.

Em publicação no X, Barros convocou a consumação imediata do golpe de Estado e ameaçou os comandantes contrários ao plano, afirmando que havia chegado a hora de separar “os homens das criancinhas” e expor “os omissos, os covardes e os fracos”.

Trecho do documento ‘Bom dia Presidente.docx’ apreendido pela Polícia Federal. No texto, o então diretor da Abin, Alexandre Ramagem, menciona que estava trabalhando em conjunto com o então major do Exército Ângelo Martins Denicoli
Segundo as investigações, o ex-major do Exército Ângelo Martins Denicoli fazia parte de um grupo criado para desacreditar as urnas chefiado por Alexandre Ramagem, que era diretor-geral da Abin na época dos fatos (Reprodução/PF)

6. O que acontece após o julgamento?

Após a conclusão dos trabalhos, o STF precisa publicar o acórdão com a sentença, o que pode levar cerca de 40 dias. A partir de então, em caso de condenação, as defesas dos integrantes do núcleo são intimadas e têm cinco dias para apresentar recursos.

Caso os réus sejam condenados, eventuais mandados de prisão serão expedidos somente quando a Primeira Turma do STF se certificar de que não há mais nenhum recurso disponível às defesas, explicou anteriormente ao Aos Fatos Taiguara Libano, professor de direito penal do Ibmec.

Previsões. Apesar de os réus do núcleo 4 responderem aos mesmos crimes pelos quais foram julgados os integrantes do núcleo principal, não é possível afirmar que, em caso de condenação, serão aplicadas penas semelhantes, explicou o advogado criminalista Marcelo Feller, sócio do Feller Advogados.

“Cada um responde na medida de sua culpabilidade, e os critérios para fixação de penas, caso haja condenação, são pessoais. As penas fixadas aos integrantes do núcleo 1 não podem ser norteadas para aquelas que sejam fixadas para outros autores ou partícipes do crime”, afirmou.

De acordo com o professor de direito eleitoral da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas) Fernando Neisser, a expectativa é de condenação, “com penas eventualmente menores do que o núcleo 1, que são pessoas diretamente relacionadas ao comando da tentativa de golpe”.

Já Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV, acredita que as penas não serão menores do que as do núcleo 1, mas que isso depende da interpretação que se dê à conduta e à participação de cada um dos reús.

“Como o pano de fundo dos crimes a eles imputados é a formação de organização criminosa, é pouco provável que os réus desse núcleo venham a receber uma pena menos gravosa”, diz Chemim.

Outro lado

Os advogados dos sete acusados no núcleo de desinformação apresentaram suas defesas em maio ao STF, quando foi decidido o recebimento da denúncia contra o grupo:

  • A defesa de Ailton Barros sustenta que ele não fazia parte da liderança da suposta organização criminosa e não exercia poder de decisão ou influência sobre militares ou outros grupos;
  • A defesa de Ângelo Denicoli alega que ele está sendo responsabilizado por atos de terceiros, sem individualização de sua conduta;
  • A defesa de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha afirma que a denúncia é inconsistente, pois ele nunca participou de debates sobre a segurança das urnas ou o processo eleitoral, e aponta que Valdemar Costa Neto, presidente do PL e responsável pela contratação do relatório técnico, não foi denunciado;
  • A defesa de Giancarlo Rodrigues sustenta que ele não era subordinado a Ramagem, não foi designado para rastrear pessoas, não divulgou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e não teve participação ou incentivo nos atos de 8 de janeiro de 2023;
  • A defesa de Guilherme Almeida afirma que ele foi citado apenas brevemente na denúncia e que sua única ação foi encaminhar um link com críticas ao sistema eleitoral — sem saber que se tratava de desinformação — e que não teve participação em atos de violência ou tentativa de golpe;
  • A defesa de Marcelo Bormevet argumenta que a PGR não especificou adequadamente as condutas atribuídas a ele nem comprovou sua participação nos fatos descritos;
  • A defesa de Reginaldo Abreu contesta a consistência das acusações, afirmando que o processo não inclui a íntegra da “minuta de crise de gabinete” e que não há provas de que ele tenha divulgado notícias falsas ou promovido ataques virtuais contra instituições democráticas ou autoridades públicas.

A defesa do general Mário Fernandes, citado como integrante do núcleo 2, afirmou em suas alegações finais ao STF, em 7 de outubro, que não há comprovação de que ele tenha agido individualmente para causar os danos mencionados no processo.

O caminho da apuração

Aos Fatos acessou as informações divulgadas no relatório da PF e na denúncia da PGR, que foi aceita em maio pelo STF, e submeteu os documentos ao NotebookLM. A ferramenta hierarquizou as alegações atribuídas a cada um dos réus, e criou uma linha do tempo dos atos cometidos pelos integrantes do núcleo entre 2019 e 2022. Depois, este trabalho foi revisado pela reportagem.

Procuramos também os advogados Marcelo Feller, Fernando Neisser e Vera Chemim para comentar sobre o julgamento do núcleo 4.

Referências

  1. Aos Fatos (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7)
  2. Casa Civil da Presidência da República (1, 2 e 3)
  3. CNN Brasil (1, 2, 3, 4 e 5)
  4. g1
  5. UOL
  6. O Globo
  7. O Estado de S.Paulo (1 e 2)
  8. Agência Brasil (1 e 2)
  9. STF

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