🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Cinco fatos sobre direitos das mulheres no Brasil

Por Ana Rita Cunha e Luiz Fernando Menezes

8 de março de 2019, 17h07

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, Aos Fatos preparou uma história em quadrinhos com cinco fatos sobre os direitos das mulheres no Brasil. Confira abaixo.

1. O código eleitoral promulgado em 1932 concedeu o direito ao voto às mulheres. As casadas, no entanto, continuavam dependendo da autorização do marido. Essa restrição só foi derrubada em 1934.

Anos antes, em 1927, aconteceu a primeira concessão de voto a uma mulher no Brasil. Foi em Mossoró (RN) que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu o reconhecimento do direito por meio de uma lei estadual, na qual constava a possibilidade do voto feminino.

2. Até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora se o marido permitisse. E a autorização poderia ser revogada a qualquer momento, de acordo com o que previa o Código Civil de 1916. Nele, as mulheres casadas eram consideradas "incapazes".

3. O Código Civil de 1916 também impedia mulheres casadas de abrir conta no banco, ter estabelecimento comercial ou mesmo viajar sem a autorização dos maridos.

A promulgação do Estatuto das Mulheres Casadas, em 1962, ampliou os direitos das mulheres, ao abolir tais proibições. Porém, foi só com a Constituição de 1988 que ficou expressa a igualdade de direitos e deveres entre mulheres e homens.


4. O decreto-lei 3.199 de 1941, a chamada Lei do Esporte, promulgada durante a ditadura do Estado Novo, de Getúlio Vargas, proibiu mulheres de praticar profissionalmente esportes "incompatíveis com as condições de sua natureza", incluindo o futebol.

O decreto vigorou por 40 anos, até 1983, e dificultou a organização do futebol feminino e a criação de competições regulares, segundo a historiadora Giovana Capucim e Silva no livro "Mulheres Impedidas: A proibição do futebol feminino na imprensa de São Paulo". Saiba mais: https://goo.gl/BuRKb9

5. O artigo 390 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) veda ao empregador a contratação de mulheres para serviços que necessitem de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

Tal proibição põe o Brasil entre as 104 economias do mundo que ainda impedem mulheres de atuar em determinadas atividades simplesmente por serem mulheres, segundo levantamento do Banco Mundial de 2018.

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