🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Certidão mostrada em vídeo não prova que eleitor do MA teve título cancelado

Por Marco Faustino

19 de abril de 2022, 18h03

Em vídeo que circula nas redes sociais, um homem que se apresenta como Samuel Milen alega que seu título de eleitor teria sido cancelado pela Justiça, mas isso não procede (veja aqui). A certidão que ele exibe nas imagens como prova da acusação indica apenas uma pendência por ausência não justificada ao segundo turno das eleições em São Luís (MA) em 2016, o que não o impede de votar no pleito deste ano.

Postagens com as alegações enganosas somavam ao menos 8.800 compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (19).


Selo falso

Aí, o que é que apareceu no título, dizia que eu não estou habilitado em razão de ausência às urnas. Diz que eu não compareci às urnas, sendo que eu tenho todos os comprovantes desde quando eu comecei a votar (...) 2016 teve só um turno

Diferentemente do que é alegado em vídeo, eleitor do Maranhão tinha pendência com a Justiça Eleitoral, mas não estava impedido de votar

Não é verdade que a certidão da Justiça Eleitoral mostrada no vídeo checado seja uma prova de que o autor da gravação, o maranhense Samuel Milen, teve o título cancelado e não poderá votar neste ano. O documento indica apenas uma pendência pela não justificativa de ausência ao segundo turno das eleições de 2016 em São Luís (MA).

De acordo com o TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), o documento do autor do vídeo não foi desabilitado, o que ocorreria somente com a reincidência do problema por três turnos consecutivos. O órgão informou ainda que Milen já pagou a multa de R$ 3,51 que é prevista para esta irregularidade.

Na gravação, o autor ainda erra ao afirmar que a eleição para a prefeitura de São Luís em 2016 teve apenas um turno. A segunda rodada do pleito foi disputada por Edivaldo Holanda Júnior (ex-PDT, atualmente do PSD) e Eduardo Braide (ex-PMN, atualmente sem partido). Júnior foi eleito com 53,94% dos votos válidos.

Cancelamento. Em razão da pandemia de Covid-19, o cancelamento de títulos de quem não votou nem justificou a ausência nas eleições municipais de 2020 foi suspenso. Quem tem direito ao voto facultativo, como pessoas com mais de 70 anos de idade e analfabetos, não têm o título cancelado ao deixar de votar ou justificar a ausência.

O documento só é invalidado em situações específicas previstas no artigo 71 do Código Eleitoral, como morte, perda ou suspensão de direitos políticos ou quando há mais de um título para a mesma pessoa, além das ausências não justificadas.

Quando o título eleitoral é cancelado, a pessoa é proibida de tirar a carteira de identidade e passaporte e impedida de se inscrever em concurso público, entre outras consequências. O prazo para regularização do título para as eleições deste ano vai até 4 de maio.

Em checagens anteriores, Aos Fatos verificou que é falso que eleitores sem cadastro biométrico ou com mais de 70 anos tiveram seus títulos cancelados. Também é falso que haja a necessidade de renovar o documento para votar em 2022.

Aos Fatos tentou contatar Samuel Milen, mas não houve retorno.

Referências:

1. TSE (Fontes 1, 2, 3, 4 e 5)
2. G1
3. Justiça Eleitoral
4. Governo Federal
5. Aos Fatos (Fontes 1 e 2)


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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