Boulos, Nunes e Marina Helena violam Lei Eleitoral com anúncios na Meta para atacar adversários

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“Dá pena…”, diz um anúncio publicado pelo candidato à reeleição para a Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em alusão ao nome de um de seus opositores, José Luiz Datena (PSDB). O post acompanha um vídeo que mostra trechos em que o ex-apresentador gagueja durante o debate do último dia 14.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Aos Fatos, o anúncio — que custou menos de R$ 200 e foi visualizado cerca de 40 mil vezes no Instagram entre 14 e 16 de agosto — viola a resolução 23.732/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe “o uso do impulsionamento para propaganda negativa”.

Anúncio promovido por Ricardo Nunes no Instagram faz trocadilho com o nome de Datena (Reprodução)
Anúncio promovido por Ricardo Nunes no Instagram faz trocadilho com o nome de Datena (Reprodução)

Além do atual prefeito, Aos Fatos verificou que Marina Helena (Novo) e Guilherme Boulos (PSOL) também impulsionaram posts com críticas e ataques:

  • Ao todo, foram localizados 32 anúncios com propaganda negativa: dez de Nunes, dezesseis de Marina Helena e seis de Boulos;
  • Somados, os impulsionamentos custaram mais de R$ 17 mil às campanhas e atingiram mais de 1,7 milhão de pessoas;
  • As críticas e os ataques miravam principalmente Boulos, que foi tema de 14 posts. Em seguida, aparecem Tabata Amaral (citada em dez publicações), Nunes (seis publicações) e Datena (duas publicações);
  • Não foram encontrados anúncios irregulares na página de Amaral;
  • Por fim, Pablo Marçal (PRTB) e Datena não veicularam anúncios em suas páginas nas plataformas da Meta neste mês.

Infração eleitoral

A corte entende como propaganda negativa irregular conteúdos que atinjam a honra ou veiculem informações sabidamente inverídicas sobre outro candidato. No caso de conteúdos pagos na internet, a regra é ainda mais estrita: não são permitidos ataques ou críticas de nenhum tipo.
“Para impulsionar tem que ser propaganda positiva de autopromoção e ponto. Impulsionar conteúdo negativo, ainda que seja a mera crítica, não pode”, explica Laila Melo, advogada especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral Público).

Marina Helena chama Boulos de invasor e diz que sua carteira de trabalho é ‘antídoto’ contra candidato em anúncios no Facebook (Reprodução)
Em ao menos oito anúncios, Marina Helena alegou que Boulos nunca teria trabalhado — o que é falso (Reprodução)

Segundo Melo, a pena para propaganda negativa costuma ser de remoção do conteúdo e multa — que pode variar de R$ 5.000 a R$ 30 mil para cada uma das publicações irregulares. Porém, em casos de uso massivo da estratégia, pode ser aberta uma investigação judicial eleitoral contra a candidatura. “Normalmente, essas ações têm um desfecho só depois da eleição, mas aí o político pode até perder o mandato.”

Por estarem contra as regras do TSE, os anúncios também são irregulares nas plataformas da Meta, que afirma que suas "políticas exigem que todos os anunciantes cumpram as leis de sua jurisdição".

Aos Fatos questionou a Meta sobre a veiculação das peças irregulares, mas a empresa retornou com uma resposta genérica sobre suas políticas para as eleições e em que diz remover anúncios “quando é identificada a violação de nossas políticas de conteúdo e de publicidade ou uma violação às normas locais apontada pelas autoridades competentes”.

A reportagem ambém procurou as assessorias dos candidatos que veicularam anúncios negativos.

A campanha da candidata Marina Helena negou irregularidade nos anúncios por eles terem sido impulsionados antes do início da campanha. “Nesse período, caso os candidatos tivessem se sentido ofendidos, poderiam ter solicitado a retirada, o que faríamos prontamente. Como isso não ocorreu, não houve ilegalidade.”

Contudo, a vedação para impulsionamentos de propaganda negativa também vale antes do início da campanha. “Tudo que é proibido na campanha, é obrigatoriamente proibido na pré-campanha também”, reforça Laila Melo.

A assessoria de Boulos também negou ilegalidade. “A campanha não foi alvo de representação na Justiça Eleitoral nem de multa por conta de posts com críticas negativas a adversários. Ao contrário: fomos vitoriosos em duas denúncias”, afirmaram, referindo-se a ações movidas contra as campanhas a vereador de Joice Hasselman (Podemos) e Daniel José, ambos do Podemos.

A campanha de Ricardo Nunes não respondeu aos questionamentos.

O caminho da apuração

A reportagem analisou anúncios promovidos por candidatos à Prefeitura de São Paulo na Biblioteca de Anúncios da Meta desde o início de agosto e identificou conteúdos que faziam críticas a opositores políticos.

Consultamos então especialistas sobre as normas do TSE para impulsionamentos de conteúdos com propaganda negativa e verificamos que as peças cometiam possíveis irregularidades.

Por fim, Aos Fatos procurou as assessorias de imprensa da Meta e dos candidatos que veicularam os anúncios para abrir espaço para que se manifestassem sobre as infrações.


CORREÇÃO: Este texto foi atualizado às 16h08 do dia 30 de agosto de 2024 para corrigir o valor máximo previsto em lei para a multa em caso de propaganda negativa impulsionada, que é de R$ 30 mil. A versão anterior do texto informava o valor incorreto de R$ 10 mil.

Referências

  1. TSE
  2. Meta

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