Bolsonaro não sancionou lei que impediria INSS de fiscalizar descontos de entidades

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É falso que o governo Bolsonaro sancionou uma lei que impediu a fiscalização de contratos que autorizavam o desconto de mensalidades associativas em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As peças de desinformação distorcem uma norma que exigia a revalidação dos contratos a cada três anos, mas não impedia que auditorias fossem realizadas nesse meio tempo.

As peças de desinformação acumulavam 1.900 curtidas no Instagram, 20 mil visualizações no TikTok e 55 mil visualizações no Kwai até a tarde desta quarta-feira (7).

O Bolsonaro, logo no início do governo dele, em 2019, ele sancionou uma lei com validade de três anos que simplesmente proibia a análise e a conferência dos contratos que autorizava o INSS a fazer o desconto na folha dos aposentados

Em vídeo difundido por posts nas redes, um homem de pele branca, cabelos e barba grisalhos que aparece vestindo um moletom verde e que teve o rosto borrado pelo Aos Fatos para preservar sua identidade engana ao dizer que Bolsonaro sancionou uma lei para impedir o INSS de analisar descontos feitos por entidades. Legenda enganosa diz: ‘Bolsonaro sancionou uma lei proibindo conferências nos contratos do INSS’

Diferentemente do que fazem crer publicações nas redes, não houve MP (Medida Provisória) ou lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impedisse o INSS de auditar os descontos feitos por associações e sindicatos em aposentadorias e pensões.

Em 2019, primeiro ano do governo anterior, foi sancionada a lei 13.846, que exigia uma revalidação das autorizações a cada três anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2021. Na prática, isso obrigava as associações a comprovar que as mensalidades eram autorizadas pelos aposentados e pensionistas.

O prazo de três anos estabelecido pela lei, no entanto, não impedia que o INSS ou outros órgãos fizessem auditorias e cancelassem contratos fraudulentos nesse meio tempo, explicou ao Aos Fatos o advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva.

"Ainda que a reavaliação seja a cada três anos, se o Ministério da Previdência Social ou o INSS receberem denúncias importantes de irregularidades sobre a celebração do convênio do Acordo de Cooperação Técnica, este pode ser rescindido no primeiro mês da vigência ou tão logo se descubra volume significativo de denúncias. O INSS não é obrigado a romper o ACT só em três anos, inclusive o INSS pode agir de ofício, independente de provocação”, afirmou.

Após ter o prazo de vigência alterado para 31 de dezembro de 2022, a necessidade de revalidação dos descontos associativos foi extinta por meio da lei 14.438, cujo texto principal não tinha qualquer relação com a previdência. A revogação, no entanto, não impediu o INSS de continuar auditando os descontos realizados por entidades.

Os descontos associativos são previstos desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. Eles são feitos com base em acordos que o INSS assina com as entidades. A partir daí, o órgão repassa a elas o valor descontado das aposentadorias e pensões.

No fim de abril, uma investigação conduzida pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela Polícia Federal descobriu um esquema de fraudes em descontos de mensalidades associativas.

Associações e sindicatos descontavam, por meio da assinatura falsificada de beneficiários, valores referentes a mensalidades por serviços que não tinham estrutura para oferecer, como desconto em planos de saúde. Na prática, os segurados se tornavam, sem saber, associados dessas entidades e pagavam por isso.

O caminho da apuração

Aos Fatos analisou as leis e medidas provisórias aprovadas e sancionadas por Jair Bolsonaro sobre descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS. Consultamos também um advogado previdenciário para explicar o que de fato foi sancionado em 2019.

Referências

  1. Casa Civil da Presidência da República (1, 2, 3 e 4)
  2. INSS

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