É falso que o governo Bolsonaro sancionou uma lei que impediu a fiscalização de contratos que autorizavam o desconto de mensalidades associativas em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As peças de desinformação distorcem uma norma que exigia a revalidação dos contratos a cada três anos, mas não impedia que auditorias fossem realizadas nesse meio tempo.
As peças de desinformação acumulavam 1.900 curtidas no Instagram, 20 mil visualizações no TikTok e 55 mil visualizações no Kwai até a tarde desta quarta-feira (7).
O Bolsonaro, logo no início do governo dele, em 2019, ele sancionou uma lei com validade de três anos que simplesmente proibia a análise e a conferência dos contratos que autorizava o INSS a fazer o desconto na folha dos aposentados

Diferentemente do que fazem crer publicações nas redes, não houve MP (Medida Provisória) ou lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impedisse o INSS de auditar os descontos feitos por associações e sindicatos em aposentadorias e pensões.
Em 2019, primeiro ano do governo anterior, foi sancionada a lei 13.846, que exigia uma revalidação das autorizações a cada três anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2021. Na prática, isso obrigava as associações a comprovar que as mensalidades eram autorizadas pelos aposentados e pensionistas.
O prazo de três anos estabelecido pela lei, no entanto, não impedia que o INSS ou outros órgãos fizessem auditorias e cancelassem contratos fraudulentos nesse meio tempo, explicou ao Aos Fatos o advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva.
"Ainda que a reavaliação seja a cada três anos, se o Ministério da Previdência Social ou o INSS receberem denúncias importantes de irregularidades sobre a celebração do convênio do Acordo de Cooperação Técnica, este pode ser rescindido no primeiro mês da vigência ou tão logo se descubra volume significativo de denúncias. O INSS não é obrigado a romper o ACT só em três anos, inclusive o INSS pode agir de ofício, independente de provocação”, afirmou.
Após ter o prazo de vigência alterado para 31 de dezembro de 2022, a necessidade de revalidação dos descontos associativos foi extinta por meio da lei 14.438, cujo texto principal não tinha qualquer relação com a previdência. A revogação, no entanto, não impediu o INSS de continuar auditando os descontos realizados por entidades.
Os descontos associativos são previstos desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. Eles são feitos com base em acordos que o INSS assina com as entidades. A partir daí, o órgão repassa a elas o valor descontado das aposentadorias e pensões.
No fim de abril, uma investigação conduzida pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela Polícia Federal descobriu um esquema de fraudes em descontos de mensalidades associativas.
Associações e sindicatos descontavam, por meio da assinatura falsificada de beneficiários, valores referentes a mensalidades por serviços que não tinham estrutura para oferecer, como desconto em planos de saúde. Na prática, os segurados se tornavam, sem saber, associados dessas entidades e pagavam por isso.
O caminho da apuração
Aos Fatos analisou as leis e medidas provisórias aprovadas e sancionadas por Jair Bolsonaro sobre descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS. Consultamos também um advogado previdenciário para explicar o que de fato foi sancionado em 2019.