Não é verdade que um projeto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) fez com que o pai, Jair Bolsonaro (PL), perdesse o direito de sair temporariamente da prisão no Natal. Apesar de Flávio ter relatado uma proposta que proibiu a saída de presos em datas comemorativas, esse direito se estendia anteriormente apenas aos que cumpriam pena em regime semiaberto. Bolsonaro está atualmente em regime fechado.
As peças enganosas acumulavam 251 mil curtidas no Instagram, 15 mil visualizações no Kwai e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (2).
Meus parabéns, Senador. O presidiário não vai poder sair no Natal

Posts nas redes enganam ao fazer crer que um projeto de lei relatado por Flávio Bolsonaro foi determinante para que Jair Bolsonaro perdesse o direito à “saidinha de Natal”. As peças de desinformação omitem que as regras anteriores à lei 14.843, de 2024, já impediam que o ex-presidente deixasse a prisão.
Flávio foi o relator do PL 2.253/2022, apresentado pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), que originou a lei 14.843. A norma modificou a Lei de Execução Penal para, entre outras medidas, revogar o direito à saída temporária de presos para visitas familiares e datas comemorativas.
Permaneceram apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ressocialização de presos que estão no regime semiaberto, mediante determinadas condições.
Antes da promulgação da lei 14.843, o benefício da saída temporária em datas como o Natal também era restrito a presos no regime semiaberto. Isso significa que Bolsonaro, que cumpre pena em regime fechado na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Brasília, não iria para casa no feriado mesmo que não tivessem ocorrido mudanças na lei.
“Saídas temporárias só existiam para presos em regime semiaberto. Nunca para presos em regime fechado”, confirmou ao Aos Fatos o criminalista Marcelo Feller, sócio do Feller Advogados.
Vigência. O STF (Supremo Tribunal Federal) atualmente analisa se a lei 14.843 também vale para condenados por crimes cometidos antes da sua vigência. A Corte ainda não fixou um entendimento, o que deixa o benefício sujeito a decisões judiciais individuais em cada processo.
Porém, ainda que a validade da lei fosse anulada para casos anteriores, Feller afirma que não haveria possibilidade do ex-presidente progredir para o semiaberto antes do feriado. Segundo o advogado, Bolsonaro poderia ir para casa no Natal apenas caso fosse concedida prisão domiciliar humanitária.
O caminho da apuração
A reportagem consultou a legislação vigente sobre execução penal para verificar as regras de saída temporária, incluindo o texto da lei 14.843 de 2024 e suas alterações. Também foram verificadas as normas anteriores à mudança legislativa para comparar as condições previstas em cada período.
Aos Fatos ainda consultou decisões e discussões em andamento no STF sobre a aplicação da nova lei, além de critérios formais para progressão de regime e concessão de benefícios. A reportagem entrevistou o criminalista Marcelo Feller para esclarecer pontos jurídicos sobre saída temporária, regimes de cumprimento de pena e eventuais exceções previstas na legislação.




