Auxílio-reclusão não foi criado pelo PT e valor depende de contribuição ao INSS

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É falsa a informação contida em uma montagem que circula pelas redes sociais de que o valor do auxílio-reclusão é maior que o salário mínimo e que isso seria um feito dos governos federais do PT. Na verdade, o benefício existe desde 1933 e é variável, pois se calcula a partir das contribuições ao INSS do preso antes de ir para a cadeia. Para estar apto ao auxílio, o último salário de contribuição do presidiário também não pode ter ultrapassado o teto de R$ 1.319,18.

Logo, ainda que a família de um presidiário possa, em tese, receber de auxílio mais que os R$ 954 do salário mínimo atual, não é possível afirmar que essa é a regra, já que o benefício tem valor e prazo variáveis e não se estende a todos — atualmente só 7,1% das famílias de presidiários recebem o auxílio-reclusão, segundo estimou a ONG Contas Abertas.

A peça de desinformação também engana ao atribuir a declaração à deputada estadual eleita por São Paulo Janaína Paschoal (PSL-SP), pois não há indícios de que ela tenha dito coisa parecida.

No Facebook, esta imagem foi publicada no dia 18 de novembro por um perfil pessoal e acumula, desde então, mais de 48 mil compartilhamentos. Ela foi denunciada por usuários do Facebook e classificada com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).


FALSO

O PT foi tão bom para o trabalhador, mas tão bom, que o salário mínimo é menor que o auxílio-reclusão. No governo do PT, o ladrão ganha mais do que o trabalhador.

Mesmo sem especificar o período ao qual se refere, a argumentação é FALSA por uma série de motivos:

1) Não existe um valor único do auxílio-reclusão: para cada caso é feita a média aritmética das contribuições do preso (condenado a regime fechado ou semiaberto) ao INSS, excluídas as 20% menores. O objetivo do benefício é garantir provisoriamente a sobrevivência da família que depende do presidiário no período de reclusão, ou em parte dele;

2) Para estar apto ao benefício, o último salário de contribuição do presidiário não pode ter sido superior ao teto de R$ 1.319,18. Tal fator já reduz consideravelmente as chances do auxílio estar acima do salário mínimo (hoje, em R$ 954), ainda que isso, em tese, seja possível;

3) Só recebem o auxílio-reclusão os familiares dos presos que estavam trabalhando e contribuindo regularmente para o INSS na data em que foram detidos. Podem ganhar o benefício desde o cônjuge até um de seus dependentes;

4) Não é possível saber, com exatidão, quantos dependentes recebem o benefício, já que o número, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, varia mensalmente. Estudo da ONG Contas Abertas de 2016 concluiu que só 7,1% das famílias de presidiários ganham o auxílio;

5) A duração também varia de caso para caso, dependendo do estado civil do beneficiário. Em alguns casos, como de cônjuges separados, o auxílio-reclusão pode durar apenas quatro meses;

6) O auxílio-reclusão existe desde 1933, ganhou este nome em 1960, no governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961) e está previsto na atual Constituição, promulgada em 1988. Ou seja, o benefício não foi uma criação dos governos federais do PT (2003-2016);

7) A frase é atribuída à advogada e deputada estadual eleita Janaína Paschoal, mas não há evidências de que tenha sido proferida por ela. Aos Fatos buscou nos perfis oficiais do Twitter e Facebook, em seu site pessoal e em reportagens da imprensa, mas não encontrou nada parecido. Procurada, ela não se manifestou até a publicação desta checagem.

Esta é a segunda vez que Aos Fatos checa informações falsas relacionando o auxílio-reclusão aos governos do PT: na véspera do segundo turno das eleições, uma história muito parecida circulou pelas redes sociais, comparando o salário mínimo com o “Bolsa Presidiário”.

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