🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que autor de ataque a creche em SC será libertado por resolução do CNJ

Por Marco Faustino

20 de abril de 2023, 19h10

Não é verdade que o autor do ataque a uma creche em Blumenau (SC) vai ser libertado em 12 meses com base na resolução n° 487 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como alegam nas redes. A medida determina o prazo para o fechamento de hospitais de custódia, onde ficam presos com transtornos psíquicos ou deficiências psicossociais, e não alcança o executor do atentado, que não foi diagnosticado com essas condições e está em uma penitenciária. Mesmo os detentos desses hospitais não serão libertados automaticamente.

Publicações com a informação falsa acumulavam ao menos 53 mil curtidas no Instagram nesta quinta-feira (20).


Selo falso

A justiça brasileira vai soltar o assassino de Blumenau em doze meses. Uma resolução do CNJ [n° 487] determinou uma política pública para que todos aqueles presos em hospitais psiquiátricos sejam soltos em até doze meses para reabilitação em regime aberto — ou seja os criminosos mais perigosos do país, aqueles que cometeram os crimes mais horrendos, vão ser soltos em até doze meses.

Posts enganam ao alegar que a resolução n° 487 do CNJ fará com que a Justiça solte o autor do ataque à creche em Blumenau e outros criminosos internados em hospitais de custódia

Posts nas redes sociais enganam ao alegar que o autor do atentado à creche em Blumenau (SC) será colocado em liberdade pela Justiça em até 12 meses em razão da resolução n° 487 do CNJ, de 15 de fevereiro de 2023. A medida, que cria a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determina o fechamento de hospitais de custódia e institui diretrizes para o tratamento de presos que tenham algum tipo de transtorno mental ou deficiência psicossocial. Esse não é o caso do autor do ataque à creche catarinense.

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, não há evidências de que o autor do atentado possua quaisquer transtornos psiquiátricos. Preso no dia 5 de abril, ele foi enviado à penitenciária de Blumenau. Isso significa que, ainda que a resolução do CNJ previsse a soltura deliberada de pessoas — o que também não é verdade — ela não seria aplicável ao autor do ataque.

Em nota ao Aos Fatos, o DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), ligado ao CNJ, negou que pessoas custodiadas serão libertadas automaticamente com a nova resolução. De acordo com o órgão, cada caso será analisado com suas especificidades e a internação continuará como uma das opções para quem cometeu crimes graves.

A Política Antimanicomial no Poder Judiciário estabelece diretrizes de tratamento para pessoas “custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança” que tenham algum tipo de transtorno mental ou deficiência psicossocial. O documento define que hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser fechados em até 12 meses.

Os hospitais de custódia recebem pessoas que cometeram crimes, mas são consideradas inimputáveis pela Justiça por transtorno mental ou deficiência psicossocial. Esses indivíduos não são sentenciados a penas, mas a medidas de segurança, que determinam que façam um tratamento de saúde obrigatório pelo tempo considerado necessário para que não voltem a cometer crimes ou representar uma ameaça aos outros ou a si mesmos.

Com a publicação da resolução do CNJ, os hospitais de custódia terão suas atividades interrompidas e a internação passará a ocorrer em unidades da Raps (Rede de Atendimento Psicossocial), que atende indivíduos com transtornos psiquiátricos em geral. Nesses locais, indivíduos custodiados ficarão em uma ala de segurança hospitalar separada do espaço ocupado por outros pacientes.

As peças de desinformação também afirmam que a nova resolução do CNJ beneficiaria assassinos como Francisco Costa Rocha, ou Chico Picadinho, Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, e Ademir Oliveira Rosário, o Maníaco da Cantareira. No entanto, o único atualmente mantido em um hospital de custódia é Francisco Costa Rocha.

Referências:

1. CNJ (1 e 2)
2. Click Camboriú
3. YouTube (Rádio BandNews FM)
4. Ministério da Saúde

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