🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Lei eleitoral proíbe assinatura com número de candidato no caderno de votação

Por Luiz Fernando Menezes

29 de agosto de 2022, 18h27

Um vídeo que circula nas redes engana ao afirmar que é possível fazer uma auditoria paralela caso os eleitores anotem o número de seus candidatos ao lado das assinaturas no caderno de votação, documento público lavrado no dia da eleição (veja aqui). Além de não servir para totalizar votos, o procedimento pode ser enquadrado como falsificação de assinatura em documento público e, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também pode ser considerado propaganda eleitoral de boca de urna.

As postagens enganosas acumulam mais de 700 mil visualizações no TikTok e centenas de compartilhamentos no Facebook.


Selo falso

Estratégia é tudo e cabe aos candidatos terem ferramentas e formas de conferir, auditar e fiscalizar a contagem dos votos. Esta é uma forma. COMPARTILHEM E VIRALIZEM.

Vídeo engana ao dizer que seria possível auditar eleição se todos eleitores colocarem o número do candidato após assinatura

Um vídeo que circula nas redes sociais, sobretudo no TikTok, pede que eleitores escrevam o número do candidato em que votaram ao lado da assinatura no caderno de votação. A intenção desse ato, segundo o conteúdo, seria uma suposta auditagem dos votos. No entanto, o procedimento não é considerado pela Justiça Eleitoral como uma forma válida de totalizar votos e pode ser enquadrado como crime, uma vez que viola o artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Segundo a lei, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Isso inclui o número em uma assinatura na qual, normalmente, ele não consta. A pena prevista nesses casos é o pagamento de multa ou até cinco anos de reclusão.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que a prática pode ser considerada ainda “boca de urna”, nome dado à propaganda política no dia da votação com eleitores que estão prestes a registrar seus votos nas suas seções eleitorais. A “boca de urna” também é um delito eleitoral e o código estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

O autor do vídeo engana ainda ao sugerir que o voto no Brasil não é auditável. As urnas eletrônicas têm recursos que permitem averiguar os resultados das eleições, como o RDV (Registro Digital do Voto), que grava os votos dos eleitores de modo aleatório, e os testes de integridade, que conferem segurança à captação e contagem dos votos. Também é possível conferir os votos por meio dos boletins de urna impressos, que são expostos em cada seção ao final da votação e, neste ano, serão publicados na web após o pleito.

Referências:

1. TSE (1, 2 e 3)
2. Aos Fatos
3. Folha de S.Paulo


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