A reação de deputados ao voto do ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso na última terça-feira (29) contribuiu para a disseminação de interpretações equivocadas a respeito do que realmente significa a decisão da primeira turma da Corte. Muitos parlamentares usaram a tribuna para protestar contra o que chamaram de “instituição do assassinato” ou “decisão inconstitucional” da primeira turma do STF, que concedeu habeas corpus à equipe médica de uma clínica clandestina de aborto.
O deputado do PRB de Goiás, João Campos, afirmou que, com a decisão, o STF estaria permitindo o assassinato de crianças desde que elas ainda estivessem sendo geradas até o terceiro mês.
Aos Fatos debruçou-se sobre o voto de Barroso, consultou bibliografia específica, conversou com duas especialistas e mostra que a decisão, que se trata de um habeas corpus, vale apenas para o caso específico — pode abrir, no entanto, precedente para a descriminalização do ato para mulheres ou médicos que realizam aborto.
Veja o que checamos.
Supremo diz que podem-se matar crianças, desde que ainda estejam sendo geradas até o terceiro mês. — Deputado João Campos (PRB-GO)
O voto de Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, refere-se ao HC 124.306, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Cinco pessoas foram presas em flagrante em uma ação policial em clínica clandestina no Rio de Janeiro. Elas foram denunciadas por formação de quadrilha e por provocar aborto com o consentimento da gestante.
Segundo os autos, o ministro afastou a prisão preventiva dos médicos e enfermeiros com base em dois fundamentos. O primeiro, de que não estariam presentes os requisitos que legitimam a prisão cautelar (risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). De acordo com ele, “os acusados são primários e com bons antecedentes, têm trabalho e residência fixa, têm comparecido aos atos de instrução e cumprirão pena em regime aberto, na hipótese de condenação”.
O segundo e polêmico fundamento diz respeito a criminalização do aborto até os três meses de gestação. Segundo Barroso, “a criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade”.
A decisão do STF, no entanto, limita-se à concessão do habeas corpus no caso específico.
Como explica a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e integrante do Gevid (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do MP-SP), Fabíola Sucasas, a decisão não determina sequer a resolução do processo que a equipe médica enfrenta.
“Essas pessoas continuam sendo processadas pelo delito de aborto. Se eles forem pronunciados, levados a júri, é o júri que vai decidir. Mas é lógico que, no mérito, já que o ministro avançou no sentido de entender que o procedimento não é crise, isso dá peso para a manifestação da defesa quando for pedir a absolvição”, explica.
A decisão não tem efeito vinculante. Ou seja, não é válida para outros casos.
“O aborto continua sendo proibido. Mas a decisão sinaliza uma tendência de descriminalização do aborto, preocupação do STF de enxergar a questão dos direitos das mulheres como algo muito importante. Existe o direito à vida, mas também o direito à dignidade e livre escolha”, diz a promotora.
O voto de Barroso. Em seu voto, o ministro defende que a penalização do aborto até os três meses de gestação viola os princípios da proporcionalidade e é incompatível com direitos fundamentais como: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e a igualdade da mulher.
Segundo a professora de direito constitucional da Faculdade de Direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Jane Reis, o princípio da proporcionalidade diz respeito a um mecanismo de interpretação usado para controlar a compatibilidade das leis que restrigem direitos fundamentais com a Constituição. Ou seja, quanto mais grave e intensa for uma restrição legal a direitos, mais importante e intensa a proteção dos direitos que visa a proteger.
Em relação ao princípio da proporcionalidade, Barroso diz que criminalização não produz impacto relevante sobre o número de abortos praticados no país, afirma que o Estado pode evitar a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos (educação sexual e distribuição de contraceptivos, por exemplo) e que a penalização gera custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios.
"No caso, o voto do ministro Barroso adotou a tese de que a criminalização não é uma forma adequada, nem necessária nem proporcional, de promover a proteção da vida, pois não atinge a finalidade de reduzir os abortos e limita de forma desigual e desarrazoada a liberdade das mulheres", explica a professora.
Conforme Jane, a proporcionalidade não aparece explicitamente na Constituição, mas o STF a aplica e há quem a critique. Em outra matéria polêmica, o ministro Gilmar Mendes usou esse princípio para declarar a inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas em agosto do ano passado.
Em seu voto sobre o aborto, Barroso também ressaltou que a criminalização não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, entre outros, e afirmou que a legislação restritiva tem ainda mais impacto nas mulheres mais pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas e não podem recorrer ao sistema público de saúde para se submeter aos procedimentos.
Os cinco ministros da primeira turma votaram pela manutenção da liberdade. Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. Marco Aurélio e Luiz Fux deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
Reação. A reação dos parlamentares da Câmara do Deputados foi rápida. No mesmo dia, o presidente da casa Rodrigo Maia (DEM-RJ) anunciou a criação de uma comissão especial para debater o aborto - a discussão será incluída no debate sobre a PEC 58/2011, que trata de licença-maternidade no caso de bebês prematuros.
“Tenho discutido com muitos líderes que, às vezes, o Supremo legisla. Entendemos que isso aconteceu ontem e minha posição, discutindo com líderes, é que toda vez que entendemos que isso acontece nossa obrigação é responder, porque há uma interferência do Poder Legislativo”, disse Maia.
Selo. A decisão do STF refere-se a um habeas corpus de um caso específico. A decisão não tem efeito vinculante. Por isso, Aos Fatos classifica a declaração de Campos como EXAGERADA.
(Colaborou Tai Nalon)