Em dia de eleição, eleitores impulsionam anúncios de apoio aos candidatos Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) no Instagram. Essas publicações violam a Lei Eleitoral, que proíbe impulsionamento de conteúdo por terceiros, e podem ser considerados boca de urna digital.
- Aos Fatos identificou seis anúncios que declaravam apoio ou pediam votos para os candidatos ativos na manhã deste domingo (6);
- Cinco deles eram a favor de Marçal e um pró-Boulos;
- Três foram removidos pela plataforma por volta das 11h30 — a votação iniciou às 8h —, por infringirem as regras de conteúdo político;
- Eles impulsionavam vídeo do candidato Pablo Marçal em que ele pedia ajuda de seus eleitores por ter tido seu perfil suspenso no Instagram por decisão judicial.
“Já que eu tenho que acatar isso aí, manda esse vídeo para todo mundo”, diz o candidato na gravação, divulgada junto com seu número de urna.
Antes da remoção, os três anúncios acumularam mais de 11 mil visualizações a um custo de menos de R$ 400, segundo as estimativas informadas pela Meta.
Já o anúncio a favor de Guilherme Boulos foi promovido por um restaurante que fazia um trocadilho com o nome do candidato e uma cortesia oferecida a clientes neste domingo (6), uma sobremesa: “Boulos de chocolate com calda de maracujá”. A publicação também exibia o número de urna do candidato do PSOL.
Não é possível saber o alcance ou custo do anúncio porque ele não foi sinalizado como conteúdo político, categoria em que os impulsionamentos têm mais transparência. O impulsionamento seguia ativo até a publicação desta reportagem.
Segundo a advogada especializada em direito eleitoral Luiza Portella, os anúncios configuram impulsionamento ilícito, passível de multa. “A Lei Eleitoral proíbe que o eleitorado impulsione conteúdo que seja considerado propaganda eleitoral”, ela explica.
“Apenas as candidaturas, os partidos, as coligações e as federações que podem impulsionar, e ainda precisa ser a partir das redes sociais informadas à Justiça Eleitoral no registro de candidatura.”
Além disso, por terem permanecido no ar durante a manhã de hoje, podem configurar crime de boca de urna digital. “No domingo [de eleição], não pode haver nenhum tipo de propaganda, seja na rua, seja na rede social, tampouco pedido de voto”, diz.
Cinco dos anúncios que estiveram ativos neste domingo (6) divulgavam o número dos candidatos — o que configura propaganda política e potencial boca de urna.
Contra a plataforma. A proibição para impulsionamentos políticos começou na sexta-feira (4), mas até sábado (5) a publicação de anúncios não configurava crime eleitoral, apenas infração.
A Meta havia prometido que suspenderia proativamente anúncios políticos entre os dias 4 e 7 de outubro. Mas esta já é a segunda vez que a medida é infringida.
Na tarde de sábado (5), Aos Fatos identificou um anúncio que fazia propaganda negativa e disseminava desinformação contra Boulos. Ele foi removido antes do final do dia.
Questionada, a Meta não se pronunciou sobre os anúncios irregulares até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.
O caminho da apuração
Aos Fatos buscou, na Biblioteca de Anúncios da Meta, por publicações com o nome dos candidatos à prefeitura de São Paulo na manhã deste domingo (6) e localizou os anúncios ativos. Consultamos a legislação eleitoral e uma especialista sobre potenciais violações presentes nos conteúdos.