É falso que adultos que moram com os pais vão passar a pagar imposto

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Não é verdade que adultos que moram com os pais serão notificados pela Receita Federal a partir de 2026 e passarão a pagar imposto. As publicações falsas distorcem a Instrução Normativa 2.275/2025, da Receita Federal, que estabelece a adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) como identificador único de imóveis no país. Não há nada no texto da instrução que indique notificação e taxação de contribuintes.

O conteúdo enganoso acumulava cerca de 1.500 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta quarta-feira (24). As peças também circularam no WhatsApp, plataforma em que não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).

Adultos que moram com os pais serão notificados pela Receita Federal em 2026

A imagem mostra um print de uma reportagem online. Na parte superior, há um título em letras grandes e pretas: 'Adultos que moram com os pais serão notificados pela Receita Federal em 2026'. Abaixo do título, está indicado a data, 20/09/2025. Logo abaixo, aparece uma fotografia de um prédio da Receita Federal. A foto mostra um totem metálico em primeiro plano, com o logotipo azul da Receita Federal e o brasão do Brasil no topo. O totem tem os dizeres 'MINISTÉRIO DA FAZENDA' e 'Receita Federal Superintendência'. Ao fundo vê-se parte do prédio envidraçado e árvores com céu azul e nuvens.

Publicações nas redes enganam ao afirmar que a Instrução Normativa RFB 2.275/2025, publicada em 15 de agosto, determina que adultos que moram com os pais e não pagam aluguel devem ser notificados e taxados pela Receita Federal a partir de 2026. Não há nada no texto da lei que dê margem para esta interpretação.

A normativa estabelece obrigações para os cartórios após a Reforma Tributária e orienta sobre a unificação do cadastro dos imóveis. Esses cadastros deverão ser integrados ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), um mapa que compartilha dados entre órgãos públicos e cuja visualização pode ser consultada pela população.

A medida também aborda o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), conhecido como o “CPF dos imóveis”. Criado pelo Decreto nº 11.208/2022, o mesmo que instituiu o Sinter, o CIB é um número único para cada imóvel urbano e rural.

“Hoje, uma única propriedade pode ter vários números de cadastro, como a matrícula imobiliária e as inscrições de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) ou ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A reforma tributária estipula que todos esses números serão adequados ao CIB até janeiro de 2026, com prazos e metodologias específicos”, explica Taisa Vargas, coordenadora de direito imobiliário no escritório Teixeira Oliveira Tuzi Advogados.

Segundo as peças desinformativas, o “CPF dos imóveis” seria o meio pelo qual o governo conseguiria descobrir o local onde filhos maiores de 18 anos moram. Em uma das publicações, uma mulher não identificada diz:

“E aí eles querem que os nossos filhos esclareçam, prestem declaração de onde eles estão morando. (...) Então, descobrindo que aquele imóvel não é dele, eles vão querer saber se eles [os filhos] estão pagando aluguel para os pais ou se estão morando de favor. Se eles não pagarem nada, têm que prestar esclarecimento. Se estiverem pagando alguma coisa, tanto para os pais ou para qualquer outra pessoa, eles serão obrigados a pagar um valor para a Receita Federal.”

Vargas, contudo, afirma que não há nada na normativa indicando que pessoas que moram com os pais passarão a pagar novos impostos.

Segundo ela, um dos principais motivos para a mudança é aumentar o controle e o cruzamento de informações sobre operações imobiliárias. Isso permitirá que o Estado apure de forma mais precisa o valor de mercado dos imóveis e possa combater a simulação de valores mais baixos, que facilita a sonegação de impostos.

“A reforma tributária altera a tributação de aluguéis, mas de forma específica: quem opera locação, cessão onerosa e arrendamento de mais de três imóveis e recebe acima de R$ 240 mil por ano será taxado com os novos tributos, IBS e CBS, conforme o Artigo 251 da lei”, explica a advogada.

O caminho da apuração

Aos Fatos consultou a Instrução Normativa RFB 2.275/2025, publicada pela Receita Federal, para verificar se havia qualquer menção à cobrança de impostos de adultos que moram com os pais.

Para complementar a apuração, a reportagem procurou o Decreto nº 11.208/2022, que instituiu o CIB e o Sinter, e entrevistou uma especialista em direito imobiliário para esclarecer o alcance das mudanças previstas.

O conteúdo também foi comparado com comunicados oficiais da Receita e com trechos da reforma tributária para confirmar que a normativa trata apenas da unificação de cadastros de imóveis e não prevê nova tributação para moradores.

Referências

  1. Governo federal (1 e 2)

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