Acessar o Aos Fatos durante as eleições não vai gastar sua internet móvel

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Eleitores poderão consultar as checagens e reportagens do Aos Fatos pelo celular sem gastar dados móveis, mesmo com a franquia de internet esgotada, durante o fim de semana do primeiro turno das eleições. O site está entre os portais parceiros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contemplados por uma medida do STF (Supremo Tribunal Federal) para ampliar o acesso à informação no período eleitoral.

A liberação valerá nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições, abrangendo todo o fim de semana do primeiro turno e também o período correspondente a um eventual segundo turno.

Esse tipo de acesso é conhecido como zero rating – quando as operadoras deixam de descontar da franquia o tráfego de determinados sites ou aplicativos. É um mecanismo comum em planos que oferecem acesso a serviços como o WhatsApp sem consumir o pacote de dados.

Na prática, um eleitor que receber uma informação suspeita pelo celular poderá usar a conexão móvel da operadora para acessar o site do Aos Fatos, buscar uma checagem e ler a reportagem completa, mesmo que sua franquia tenha acabado. Quem tiver dados disponíveis poderá consultar o portal sem gastar esse saldo. Os endereços contemplados serão comunicados às operadoras pela Anatel.

A extensão busca enfrentar uma barreira à checagem de informações: em planos com acesso a aplicativos de mensagens sem consumo de dados, o usuário pode continuar recebendo conteúdos mesmo após esgotar a franquia, mas pode ficar impedido de acessar os sites que ajudam a verificar se as informações são verdadeiras. A liberação dos portais de checagem permitirá consultar estas fontes no período próximo à votação.

Mais informação contra desinformação

A decisão desta quarta-feira (30) vem após uma mobilização de organizações da sociedade civil que advogam pelo direito à informação. Em representação à Corte, entidades da campanha Democracia Sem Franquia reivindicavam que liberar apenas as páginas do TSE seria insuficiente para conter a profusão de desinformação que cerca o processo de votação, uma vez que o site do próprio tribunal também direciona seus usuários a consultar os veículos responsáveis pela publicação das checagens.

Em seu voto, o relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin afirmou que “o acesso aos sítios eletrônicos da rede de instituições de checagem permitirá, com ainda maior profundidade, a verificação de informações difundidas ao longo do período eleitoral a partir de diferentes fontes de informação, algo significativo considerando, sobretudo, a velocidade de circulação dos conteúdos de desinformação”.

A inclusão da rede de checagem foi incorporada nesta terça-feira (29) por Zanin e aprovada pelo plenário virtual do STF por nove votos e uma abstenção. A determinação inicial já contemplava as páginas oficiais da Justiça Eleitoral e o programa Fato ou Boato, do qual Aos Fatos é integrante.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a desinformação veiculada pela internet, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo o espaço público, restringir a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação e, caso não seja adequadamente enfrentada, comprometer a formação livre e consciente da vontade do eleitor”.

“É preciso envidar todos os esforços possíveis no sentido de assegurar a participação ampla, livre e informada do eleitor, impedindo manipulações e distorções dos fatos, fenômeno que tem assolado o ambiente das redes sociais na atualidade, ante a disseminação em massa das chamadas fake news e das deepfakes. O direito fundamental do acesso à informação integra o núcleo essencial das condições materiais de realização da democracia, pois a formação autônoma e legítima da vontade política é indissociável do acesso prévio à informação adequada”, registrou o ministro Flávio Dino em seu voto.

“É uma decisão importante para garantir o direito à informação durante as eleições. Se uma pessoa pode receber uma mensagem com conteúdo falso mesmo depois de esgotar sua franquia de dados, ela precisa poder acessar a checagem que esclarece aquele conteúdo. A medida amplia o acesso ao nosso trabalho justamente quando ele é mais necessário e dá ao eleitor melhores condições de fazer escolhas informadas”, afirma Tai Nalon, diretora executiva do Aos Fatos.

Referências

  1. Democracia Sem Franquia
  2. STF (1, 2 e 3)
  3. TSE

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