Em discursos durante as manifestações do 7 de Setembro, lideranças bolsonaristas usaram argumentos enganosos para defender a anistia aos condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de Janeiro.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por exemplo, distorceu a Constituição para defender que o perdão não só estaria previsto pelo texto como também incluiria as punições sofridas pelo seu pai, Jair Bolsonaro (PL), na justiça eleitoral. Isso não é verdade.
Já o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) repetiu uma declaração falsa de que o processo que atinge Bolsonaro tem apenas uma prova: a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Na verdade, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se baseou em diversos documentos, depoimentos e laudos de perícia para embasar a acusação de tentativa de atentado ao Estado Democrático de Direito.
Aos Fatos desmentiu ainda declarações da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (PL) e do pastor Silas Malafaia. Veja abaixo o que checamos:
- Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
- Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP);
- Michelle Bolsonaro (PL);
- Silas Malafaia.
1. Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Não existe anistia criminal sem anistia eleitoral. A nossa Constituição é muito clara. — Flávio Bolsonaro.
A declaração de Flávio é FALSA, porque não há menção a uma “anistia eleitoral” na Constituição. Especialistas consultados pelo Aos Fatos entendem que o processo do 8 de Janeiro e as ações que tornaram Bolsonaro inelegível são casos diferentes e, por isso, precisariam ser perdoados por decisões diferentes.
Segundo a jurisprudência do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), por exemplo, a anistia “é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do direito penal”. É ainda dito que “a competência da União para concessão de anistia abrange somente as infrações penais”.
Na análise de Rubens Beçak, doutor em direito constitucional e professor da USP (Universidade de São Paulo), a anistia trata de penas e condenações, enquanto a inelegibilidade está no campo da moralização da política.
A Lei da Ficha Limpa (lei nº 64/1990) inclui em sua lista de inelegibilidade pessoas que já cumpriram suas penas ou até aquelas que não foram condenadas criminalmente. Para Beçak, “se o projeto de anistia fosse abarcar a inelegibilidade, ele teria que ser bem específico nessa questão”.
Vale lembrar que Bolsonaro está, hoje, inelegível por dois processos já transitados em julgado na Justiça Eleitoral e que não têm relação direta com o caso envolvendo o inquérito do 8 de Janeiro:
- O ex-presidente foi condenado em junho de 2023 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão das desinformações e ataques ao sistema eletrônico de votação disseminados durante uma reunião com embaixadores em 2022;
- E, em outubro do mesmo ano, o TSE também o condenou pelo uso eleitoral das comemorações do 7 de Setembro de 2022.

O jurista Lenio Streck lembra ainda que a anistia não pode ser personalizada: “por se tratar de uma pessoa específica, seria graça ou indulto. Só que isso é prerrogativa do presidente da República”.
Especialistas consultados em reportagem anterior explicaram ainda que, para que abarque Bolsonaro, uma eventual anistia a crimes eleitorais deveria se estender até as datas dos ilícitos cometidos pelo ex-presidente e englobar todos os outros políticos condenados por abuso de poder político e econômico nesse período.
Essas acusações de atentado contra a democracia, a Constituição não fala que não pode ter anistia sobre isso.” — Flávio Bolsonaro.
Apesar da Constituição não impedir, textualmente, a anistia a atentados contra a democracia, Flávio ignora que o STF (Supremo Tribunal Federal) já discutiu o tema em outros julgamentos e tem uma jurisprudência que questiona a possibilidade de perdão a crimes de ruptura institucional.
O artigo 5º da Constituição define que são inanfiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia “a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes de drogas e afins, o terrorismo e os crimes hediondos”. Os bolsonaristas usam esse trecho para argumentar que, portanto, nada impediria que Bolsonaro fosse anistiado pela tentativa de golpe.
Porém, uma questão semelhante já foi alvo de discussão no STF em 2023 durante o julgamento da ADPF 964, que analisou o indulto do então presidente Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Na decisão — que virou jurisprudência —, os ministros entenderam que não poderia ser alvo de indulto uma pessoa que atentou contra a democracia.
Lenio Streck explicou ao Aos Fatos que há vedações explícitas e implícitas na Constituição. Para ele, há, no texto constitucional, a proibição implícita de perdoar alguém que atentou, insuflou ou incentivou a desobediência de decisões judiciais.
Em seu voto no julgamento da ADPF 964, a então relatora e ministra Rosa Weber argumentou, inclusive, que há na Constituição uma necessidade implícita da autodefesa do Estado Democrático de Direito: “tal cláusula de garantia torna, teleologicamente, insuscetíveis de graça, indulto ou anistia todos e quaisquer atos antidemocráticos, que, em sua essência, corroeriam os pilares da estrutura do ordenamento jurídico-político brasileiro”.
“O Congresso Nacional não pode exercer seu poder de legislar, em matéria de anistia (...) se a medida tiver por finalidade beneficiar qualquer pessoa que haja ofendido ou desrespeitado os cânones inerentes à democracia constitucional, valor político amparado por cláusula pétrea implícita”, explicou o ex-ministro do STF, Celso de Mello, em entrevista ao PlatôBR nesta segunda-feira (8).
Posição semelhante foi reiterada pelo decano do STF, Gilmar Mendes, em seu perfil no X na noite de domingo (7):
No Dia da Independência, é oportuno reiterar que a verdadeira liberdade não nasce de ataques às instituições, mas do seu fortalecimento. Não há no Brasil “ditadura da toga”, tampouco ministros agindo como tiranos. O STF tem cumprido seu papel de guardião da Constituição e do…
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) September 7, 2025
2. Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP)

Como é que vão condenar uma pessoa [Bolsonaro] sem nenhuma prova? Porque eles têm uma única delação de um colaborador [Mauro Cid] que mudou a versão seis, sete vezes em três dias, sob coação — Tarcísio de Freitas
É FALSO que a PGR (Procuradoria-Geral da República) tenha denunciado Bolsonaro com base apenas na delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, como faz crer o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Tarcísio também engana ao dizer que Cid foi coagido durante os depoimentos. A alegação, que circulou nas redes em uma tentativa de anular o testemunho e eximir Bolsonaro de culpa pelos atos golpistas, foi negada pelo advogado de defesa do ex-ajudante de ordens, Jair Alves Pereira, durante julgamento no STF na última terça (2).
Para além da delação, a PGR reuniu documentos, depoimentos e laudos de perícia que, segundo a acusação, demonstram a atuação de Bolsonaro na trama que tentou reverter a vitória de Lula (PT) em 2022.
Um exemplo é a “minuta do golpe” — documento que teria sido editado pelo próprio Bolsonaro para determinar uma intervenção no Judiciário, a prisão do ministro Alexandre de Moraes e a convocação de novas eleições. O documento teria sido apresentado a militares em reunião realizada em 7 de dezembro de 2022.
A PGR também apreendeu outros documentos com auxiliares de Bolsonaro, ouviu comandantes das Forças Armadas e apontou que a organização criminosa da qual o ex-presidente é acusado de fazer parte usou ilegalmente a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar e atacar adversários, além de espalhar desinformação nas redes sobre o processo eleitoral.
Nas alegações finais da denúncia, a procuradoria afirmou ainda que a organização criminosa incitou movimentos de repúdio ao resultado eleitoral que culminaram nos atos violentos de 8 de Janeiro.
Essa anistia, assim como foi em 1979, tem que ser ampla, tem que alcançar todo mundo, tem que ser irrestrita.” — Tarcísio de Freitas
Tarcísio engana ao comparar a Lei da Anistia de 1979 ao projeto em discussão no Congresso que prevê o perdão aos que praticaram crimes políticos e eleitorais desde a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Diferentemente do que afirma o governador, a lei aprovada no Congresso na década de 1970 não previa uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. Por isso, a declaração é FALSA.
Ao contrário do que pregava a propaganda da época, a lei negou o perdão aos que haviam sido condenados de forma definitiva por terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. A oposição, os perseguidos políticos e as organizações civis e religiosas apontaram na ocasião que a legislação era restritiva, como mostram documentos do Senado.
Defendida desde o início do regime, em 1964, a anistia ressurgiu em meados dos anos 1970 como demanda da sociedade civil em defesa da reparação às vítimas da ditadura — o que, segundo o historiador Lucas Pedretti, incluía “a própria noção de que era preciso responsabilizar os militares”.
A despeito disso, a discussão acabou sendo apropriada pelas Forças Armadas, que alteraram o texto para prever o perdão aos que haviam cometido crimes em nome do Estado, como tortura e execução de adversários.
Em 1979, a União tinha a prerrogativa da anistia no caso de crimes considerados políticos. Com a promulgação da Constituição de 1988, no entanto, ela passou a ser concedida por lei ordinária editada pelo Congresso — a competência do Executivo para concessão do perdão agora abrange apenas infrações penais.
Segundo o texto constitucional, não são passíveis de anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
3. Michelle Bolsonaro (PL)

Se eles fizessem 10% de tudo que eles fazem pra tentar incriminá-lo, pra tentar descobrir quem foi que atentou contra a vida dele [Bolsonaro], já estava tudo esclarecido — Michelle Bolsonaro.
Michelle Bolsonaro mente ao sugerir que o caso envolvendo o atentado a faca sofrido por Bolsonaro em 2018 não foi solucionado. Preso em flagrante em 6 de setembro, Adélio Bispo foi investigado em dois inquéritos pela PF (Polícia Federal), que concluíram que o agressor agiu sozinho na tentativa de homicídio em Juiz de Fora (MG).
A PF também não encontrou indícios de que o crime tenha sido encomendado ou que tenha contado com a participação de outras pessoas.
Em junho de 2024, a corporação publicou um novo relatório, confirmando que Bispo foi o único responsável pelo ataque, e pediu o arquivamento do inquérito.
Equipamentos eletrônicos do agressor — como celulares e um notebook — também foram periciados pela polícia, que não encontrou qualquer ligação do agressor com um possível mandante do crime.
Em 2019, a 3° Vara Federal de Juiz de Fora informou que Bispo foi diagnosticado com transtorno delirante persistente. Um novo laudo, de 2022, reiterou o diagnóstico e concluiu que ele continua apresentando perigo para a sociedade.
Sua internação por tempo indeterminado foi mantida e ele se encontra atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
4. Silas Malafaia

Em 2016, Dilma, em Nova York, convocou a imprensa e pediu sanções contra o Brasil (...) porque havia em curso um golpe contra ela — Silas Malafaia
Aos Fatos analisou as declarações feitas por Dilma Rousseff (PT) em abril de 2016, durante viagem a Nova York, e não encontrou registros de que ela tenha solicitado sanções econômicas ou diplomáticas contra o Brasil por conta do processo de impeachment conduzido pelo Congresso Nacional.
Na ocasião, a ex-presidente afirmou que recorreria a organismos multilaterais, como o Mercosul e a Unasul (União de Nações Sul-Americanas), para que acompanhassem o processo. Segundo ela, o objetivo era denunciar o que considerava uma ruptura democrática, não buscar punições ao país por meio de medidas externas.
É fato, no entanto, que Dilma declarou que avaliava acionar a chamada cláusula democrática do Mercosul, que poderia implicar em sanções como a suspensão do país do bloco ou sua exclusão de acordos de cooperação regionais. Na época, ela argumentou que a prática era comum. A proposta, no entanto, não avançou.
O episódio, portanto, difere do caso recente envolvendo a família Bolsonaro: enquanto Dilma falava em monitoramento por organismos regionais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e outros aliados do ex-presidente negociaram diretamente com o governo americano — e sem a intermediação de um órgão internacional — para impor sanções contra o Brasil.
Em nota conjunta divulgada em 9 de julho deste ano, data do anúncio do tarifaço de Trump, Eduardo e o ex-comentarista da Jovem Pan Paulo Figueiredo reforçaram sua participação na imposição das tarifas.
Eles alegaram ter mantido “intenso diálogo com autoridades do governo Trump — sempre com o objetivo de apresentar, com precisão e documentos, a realidade que o Brasil vive hoje”.
Outro lado
Aos Fatos entrou em contato com a assessoria de Flávio Bolsonaro, Tarcísio de Freitas, Michelle Bolsonaro e Silas Malafaia na tarde desta segunda-feira (8) para que pudessem comentar as checagens. Nenhum deles respondeu até a publicação deste texto.
O caminho da apuração
Aos Fatos transcreveu os discursos dos quatro líderes bolsonaristas com a ajuda do Escriba. Foram separadas as frases passíveis de verificação de cada uma das falas.
As alegações foram distribuídas entre os repórteres, que as checaram com base em documentos públicos, reportagens publicadas pela imprensa e decisões do STF e do TSE. Também foram consultados especialistas em direito como Lenio Streck, Rubens Beçak, Mateus Silveira e Vera Chemin.
Aos Fatos também entrou em contato com a assessoria dos quatro citados para que eles pudessem comentar a checagem.




