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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Como funciona a demarcação de terras indígenas e o que está em jogo no Congresso e no STF

Por Amanda Ribeiro

23 de agosto de 2021, 11h44

Alvo de críticas recorrentes do presidente Jair Bolsonaro, a demarcação de terras indígenas é tema de discussões no Congresso e no STF (Supremo Tribunal Federal) que podem alterar as regras hoje em vigor. O ponto em comum nos debates é a criação de um marco temporal para que apenas as áreas que estavam ocupadas em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, possam ser delimitadas.

Em seu artigo 231, a Carta garante aos povos indígenas direito permanente às terras em que vivem e estabelece que o governo federal deve proteger estes territórios. Para explicar a importância desse direito e como mudanças no processo de demarcação podem afetá-lo, Aos Fatos responde as perguntas a seguir:

  1. O que é considerado terra indígena?
  2. O que é demarcação e quais são os seus critérios?
  3. O que o indígena pode ou não fazer dentro do território demarcado?
  4. Como é feita a demarcação?
  5. O que é a tese do marco temporal e o que será decidido pelo STF?
  6. O que está em discussão no Congresso?


1. O que é considerado terra indígena?

A Constituição de 1988 reconheceu o direito dos povos indígenas a terras tradicionalmente ocupadas por eles. Segundo o texto constitucional, esses territórios são imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários para o seu bem-estar e para a sua reprodução física e cultural.

Uma vez demarcadas pelo governo federal, essas terras se tornam inalienáveis (não podem ser vendidas, trocadas ou doadas), indisponíveis (nem indígenas nem a União podem abrir mão delas) e imprescritíveis (os direitos sobre elas não têm prazo de validade). Atualmente, há 434 terras tradicionalmente ocupadas demarcadas no Brasil, o que corresponde a 91,2% das terras indígenas no país.

Além delas, também são territórios indígenas as reservas (áreas que foram doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União para a posse permanente de povos indígenas) e as terras dominiais (adquiridas por um povo indígena específico por meio de compra ou doação).

Essas duas categorias, em geral, não correspondem a terras tradicionalmente ocupadas e não passam por processos de demarcação. De acordo com a antropóloga Luísa Molina, por não contemplarem questões como a ancestralidade e o vínculo com a terra, as reservas e as terras dominiais são consideradas medidas mitigadoras da ausência de posse do território de fato historicamente ocupado.

Hoje, há 34 reservas indígenas e oito terras dominiais no Brasil.

2. O que é demarcação e quais são os seus critérios?

A demarcação e a proteção de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas também estão previstas na Constituição como deveres do governo federal. Por isso, a União é responsável pelo processo administrativo que estabelece a extensão do território, assegura a proteção dos limites demarcados e impede que a região seja invadida por terceiros.

Para que um território seja demarcado, são analisados os vínculos do povo indígena com aquela terra com base em critérios como: filiação cultural e linguística, demografia e distribuição espacial, histórico de ocupação da terra, atividades produtivas, relações socioeconômicas e culturais com outros grupos, preservação de recursos ambientais, reprodução física e tradições culturais.

Lideranças indígenas entrevistadas por Aos Fatos afirmaram que demarcar a terra tradicionalmente ocupada é a melhor maneira de assegurar os seus direitos, porque reforça que cada povo tem um vínculo histórico com seu território e que isso deve ser respeitado.

Alberto Terena, coordenador-executivo da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), explica que é importante que os povos possam viver nos espaços que reconhecem como seus, e pondera que isso não é um privilégio. “Não queremos Copacabana, porque os povos que moravam lá não existem mais. Queremos a nossa terra, a que a gente tem direito”, afirma.

O líder yanomami Dário Kopenawa enfatiza, ainda, que garantir o acesso do indígena à terra é uma forma de preservar os recursos naturais do país. “Demarcar é proteger a terra e a vida não só indígena, mas também do planeta. Já está comprovado que terras indígenas são sinônimo de preservação”, diz. Um relatório produzido em 2019 por diversas ONGs ambientalistas mostrou que o processo de demarcação ajuda a preservar florestas e diminuir os impactos das mudanças climáticas.

Kopenawa também ressalta que o processo demarcatório não integra a cultura indígena, mas teve que ser adotado para garantir o direito à terra. “O processo de demarcação é da sociedade não indígena. A gente tá usando o conhecimento da cidade”, afirma.

3. O que o indígena pode ou não fazer dentro do território demarcado?

A Constituição estabelece que cabe aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras tradicionalmente ocupadas. São permitidas, portanto, atividades produtivas como agricultura, pecuária, caça, pesca e extração de recursos naturais, mesmo com propósitos econômicos. O aproveitamento dos recursos hídricos e energéticos e a pesquisa e a lavra de recursos minerais só podem ser feitos com a aprovação do Congresso e depois de ouvidas as comunidades afetadas.

Ao Aos Fatos, Alberto Terena e Dário Kopenawa destacaram as atividades desenvolvidas por seus povos nos territórios que ocupam. Os terena, instalados no Mato Grosso do Sul, vivem da agricultura e cultivam, por exemplo, abóbora, melancia, milho, mandioca e banana, com o cuidado de diversificar o plantio para evitar o empobrecimento do solo.

Também ligados a atividades agrícolas, os yanomami vivem na região amazônica e cultivam frutas diversas, além de cará e mandioca. Praticam, ainda, pesca e coleta de caranguejos, caça e colheita de frutos e castanhas.

4. Como é feita a demarcação?

O decreto nº 1775/96 determina uma série de etapas para que uma terra tradicionalmente ocupada seja declarada como terra indígena. Elas podem ser resumidas assim:

  • A Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão do governo federal, cria um grupo técnico para estudar a região, fazer um levantamento fundiário e produzir um relatório;
  • O relatório é aprovado pelo presidente da Funai e seu resumo é publicado em Diários Oficiais;
  • A Funai elabora pareceres sobre eventuais contestações ao processo demarcatório e os encaminha ao Ministério da Justiça;
  • O Ministério da Justiça decide sobre o processo: pode determinar a demarcação, pedir mais diligências à Funai ou desaprovar a identificação do território;
  • Em caso de aprovação, a Funai demarca a área fisicamente e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reassenta eventuais ocupantes não indígenas que estejam na região;
  • A demarcação é submetida à Presidência da República, que a homologa por meio de decreto;
  • A terra é registrada em até 30 dias em um cartório de imóveis e na SPU (Secretaria de Patrimônio da União).

Ainda que haja uma série de prazos estipulados em lei, o processo demarcatório pode levar anos, já que não há previsão de qualquer tipo de sanção a autoridades que descumprirem os períodos fixados. Um exemplo é a terra Tuwa Apekuokawera, do povo suruí aikewara, no Pará, cujo processo já se arrasta por 15 anos.

Indenização. Caso haja uma propriedade privada dentro dos limites da terra indígena a ser demarcada, a lei estabelece que o proprietário deve ser indenizado. Entretanto, isso não quer dizer que a União deve comprar o terreno, pois a Constituição Federal determina que os títulos de propriedade localizados dentro de áreas demarcadas são “nulos e extintos”. São indenizadas pela União apenas as benfeitorias, como construções e estruturas.

5. O que é a tese do marco temporal e o que será decidido pelo STF?

Defendida principalmente por ruralistas, a tese do marco temporal sustenta que apenas territórios que eram habitados por indígenas na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) podem ser demarcados. A Constituição em si não traz essa definição temporal e, para a Apib, o seu estabelecimento desconsidera expulsões e remoções forçadas ocorridas no passado contra os povos originários.

Em 2017, a AGU (Advocacia-Geral da União) publicou um parecer que determinava que o marco temporal fosse levado em consideração pela administração federal nos processos de demarcação. A orientação foi suspensa pelo ministro do STF Edson Fachin em 2020 até que a corte decida sobre o tema. Ainda assim, o argumento tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para travar a regularização de novas terras.

O estabelecimento do marco temporal vai ser avaliado pelo STF no julgamento de um recurso contra uma reintegração de posse que foi decidida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com base nesta tese. A Suprema Corte já definiu que a sua decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país e em processos de demarcação realizados pelo governo.

No caso em questão, o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), órgão do governo catarinense, alega que o povo Xokleng ampliou em 2009 a ocupação da sua terra para uma região onde está a Reserva Biológica do Sassafrás e pede reintegração de posse. Já a Funai sustenta que a área já foi reconhecida como terra tradicionalmente ocupada e que o estado vai contra a Constituição ao privilegiar a posse da terra em detrimento desse direito originário.

A área faz parte de um território declarado como pertencente à etnia em 2003, mas que ainda não teve seu processo demarcatório concluído. Em 2010, o TRF-4 decidiu favoravelmente ao IMA, e a Funai recorreu ao STF.

6. O que está em discussão no Congresso?

O projeto de lei 490/2007 prevê mudanças nas regras de demarcação de terras indígenas no país, entre elas a criação do marco temporal para reconhecer a terra como tradicionalmente ocupada. Apesar de tramitar desde 2007, de já ter sido arquivado e desarquivado algumas vezes e de ter recebido mais de uma dezena de complementos, o texto superou uma fase importante no final de julho ao ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), último passo antes da votação em plenário.

Outra alteração estabelecida no projeto é a sobreposição do “relevante interesse público da União” ao usufruto exclusivo das terras pelos povos indígenas. Isso permite, por exemplo, a instalação de bases militares, a exploração energética e a expansão da malha viária sem consulta às comunidades. Abre-se também a possibilidade de atividades de extração mineral dentro de territórios demarcados, uma preocupação recorrente dos indígenas devido ao avanço de garimpos sobre as terras.

De acordo com Dário Kopenawa, os yanomami são contrários à extração de minérios porque “envenena os rios”. O mercúrio usado por garimpeiros contamina a água, o que a torna imprópria para o consumo e extermina os peixes. A prática também contribui para o aumento do desmatamento.

Referências:

1. Planalto (Fontes 1, 2 e 3)
2. Povos Indígenas no Brasil
3. Nexo
4. Funai
5. Senado
6. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
7. Folha de S.Paulo (Fontes 1 e 2)
8. STF
9. Terras Indígenas no Brasil
10. Câmara
11. Poder 360
12. Congresso em Foco
13. Instituto Socioambiental
14. Instituto Igarapé
15. Ipam

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